Dez anos de prisão por crimes sexuais contra irmã menor em Leiria

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um jovem na pena única de 10 anos de prisão por crimes sexuais contra a irmã menor.

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O arguido, detido preventivamente, foi condenado por 33 crimes de abuso sexual de crianças na forma agravada e dois crimes de pornografia de menores.

O jovem, detido em setembro de 2024, então com 22 anos, foi ainda condenado na pena acessória de proibição, por cinco anos, de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores.

Pelo mesmo período, o arguido está, igualmente, proibido de assumir a confiança de menor, adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, acrescendo a pena acessória de expulsão do país.

O coletivo de juízes condenou também o arguido ao pagamento de 20 mil euros à vítima, que tinha 9 e 10 anos na altura dos factos e que prestou declarações para memória futura perante um juiz de instrução criminal.

“As declarações perante juiz de instrução criminal são claras e arrasadoras”, afirmou, na leitura do acórdão, a presidente do tribunal coletivo, referindo que a vítima explicou com detalhe como é que aconteceram as coisas.

A magistrada judicial explicou que os factos provados “são basicamente quase todos os descritos na acusação” do Ministério Público e que aqueles ocorreram em dois períodos, no total de cerca de 16 meses, sendo que o arguido se aproveitou da circunstância de ser irmão da criança e residir na mesma casa daquela.

Elencando o tipo de crimes sexuais de que a menor foi vítima, a juíza-presidente adiantou que o arguido, em julgamento, “veio negar a maioria dos factos, justificando com a diferença cultural entre Portugal e o Brasil”, o que “não faz qualquer sentido e não corresponde à realidade”.

“Nas suas declarações, [o arguido] apenas admitiu apenas uma parte muito reduzida dos factos”, adiantou a presidente do tribunal coletivo, sustentando que as declarações da vítima foram “límpidas e claras”, além de que os exames periciais também confirmaram a existência de práticas sexuais.

A magistrada judicial acrescentou que o tribunal “não ficou com quaisquer dúvidas de que os factos aconteceram nos termos, modo e frequência” relatados pela vítima.

“São crimes muito graves e que não são justificados por diferenças culturais. Não é lícito em Portugal e também não é lícito no Brasil”, salientou.

Em setembro de 2024, a Polícia Judiciária (PJ), através do Departamento de Investigação Criminal de Leiria, anunciou ter detido um jovem, em situação legal no país e sem antecedentes criminais em Portugal, pela alegada prática de diversos crimes de abuso sexual de crianças, ocorridos na zona de Leiria.

“O suspeito aproveitava os momentos em que se encontrava a sós com a vítima, sua familiar e com quem coabitava, para a sujeitar a atos sexuais de relevo”, adiantou a PJ, acrescentando que os factos foram comunicados às autoridades pela mãe.

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