“Tendo sido atingido 80% de utilização da quota disponível de areeiros […], informa-se que nas viagens iniciadas a partir das 00:00 horas do dia 24 de outubro, é interdita a pesca dirigida a esta unidade populacional”, avisou, em comunicado, a DGRM.
Esta interdição aplica-se às zonas oito c (golfo da biscaia -meridional), nove (águas portuguesas) e 10 (banco dos Açores).
As descargas de areeiro estão limitadas a 5% do total por embarcação, em cada maré de pesca.
O areeiro é uma espécie que pode ser encontrada em até 400 metros de profundidade e que pode atingir 50 centímetros de comprimento.