ASAE apreende mais de 3.500 produtos alimentares contendo ‘cannabis sativa’

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu mais de 3.500 artigos e instaurou seis processos-crime numa fiscalização ao cumprimento das normas de comercialização de produtos alimentares com ‘cannabis sativa’.

©ASAE

Num comunicado divulgado hoje, a ASAE avança que, da fiscalização de seis operadores económicos especializados na venda de suplementos alimentares e produtos alimentícios, resultou a apreensão de 3.588 artigos que apresentavam “riscos para a saúde pública, para a segurança dos consumidores e para a integridade do mercado”.

Em causa estão folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta ‘cannabis sativa L.’, haxixe, resina e pólen, cuja detenção e comercialização estão sujeitas a regimes legais estritos, bem como diversos géneros alimentícios destinados ao consumo humano e animal que “não cumpriam os requisitos legais de segurança, rotulagem ou qualidade”.

A operação de fiscalização foi realizada ao longo das últimas semanas em estabelecimentos situados nos concelhos do Porto, Braga, Aveiro e Guimarães, tendo ainda levado à instauração de seis processos‑crime pela prática dos ilícitos de tráfico e outras atividades ilícita.

A ASAE refere que as flores, folhas e extratos de qualquer parte da planta ‘cannabis sativa L.’ não podem ser colocados no mercado como alimentos, nem como ingredientes alimentares, sendo os extratos de ‘cannabis sativa L.’ contendo canabinoides, nomeadamente o canabidiol (CBD), proibidos como aditivos ou ingredientes alimentares.

Os extratos de ‘cannabis sativa’ com concentrações de CBD “são considerados novos alimentos, não estando permitida a sua utilização em alimentos, visto que os potenciais efeitos na saúde humana são desconhecidos, podendo representar um risco para a vida ou integridade física dos consumidores”, explicou.

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