“Uso da arma pelas forças de segurança não pode ser exceção absoluta”, diz Ventura

O presidente do CHEGA sustenta que a polícia tem de poder agir sem receio quando está em causa a segurança dos cidadãos, e acusa o sistema de desproteger quem protege.

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O presidente do CHEGA, André Ventura, defendeu, esta sexta-feira, no plenário da Assembleia da República, sobre uma revisão profunda do regime jurídico que regula a utilização de armas de fogo pelas forças de segurança, que os agentes não podem continuar a ser tratados como “primeiros culpados” sempre que recorrem à força no exercício das suas funções.

Durante o debate, Ventura criticou aquilo que descreveu como uma cultura de suspeição automática sobre os polícias envolvidos em disparos em serviço. “Sempre que um agente utiliza a arma de fogo, acaba por enfrentar um clima de censura social e sucessivos processos disciplinares, como se fosse ele próprio o infrator”, afirmou.

Para o líder do segundo maior partido, o recurso à arma não pode ser encarado como um “estado absoluto de exceção”, mas antes como um instrumento legítimo ao dispor das forças de segurança quando está em causa a proteção de pessoas e bens. “Quando a polícia tem de disparar, tem de disparar”, afirmou, defendendo que o país não pode ter receio de permitir aos agentes o uso da força quando tal se revela necessário.

Ventura sublinhou ainda que a prioridade deve ser a segurança dos cidadãos e não a exposição permanente dos profissionais a processos e condenações públicas antecipadas. “Não é o polícia ou o cidadão que têm de ficar para trás. É o bandido”, declarou, reiterando a necessidade de uma revisão legislativa que assegure maior proteção jurídica aos agentes no terreno.

O líder da oposição garantiu que o CHEGA continuará a apresentar propostas para reforçar o enquadramento legal das forças de segurança e afirmou que outras forças políticas começam a aproximar-se das suas posições. “Nós temos a solução, eles vêm atrás de nós”, concluiu, numa intervenção marcada por forte intensidade política.

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