Casal condenado por rapto e extorsão a empresário de Vale de Cambra

A pena mais gravosa foi aplicada à mulher, uma empresária de nacionalidade angolana, a qual foi condenada a cinco anos e oito meses de prisão, enquanto o homem, de nacionalidade brasileira, foi punido com uma pena de cinco anos e quatro meses de prisão, segundo um acórdão consultado esta sexta-feira pela agência Lusa.

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Estas penas resultam do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas pelos crimes de rapto, extorsão e abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento. A mulher foi ainda condenada por um crime de coação na forma tentada.

O acórdão, datado de 09 de fevereiro, refere ainda que os arguidos, que se encontram em prisão preventiva, terão de pagar solidariamente uma indemnização global no valor de quase 50 mil euros ao ofendido e a duas empresas.

Durante o julgamento, a empresária, de 42 anos, negou a acusação, afirmando ter sido iludida pelo ofendido, que acreditava ser diretor de um banco, e um suposto sócio, a quem teria pago 40 mil euros para obter um empréstimo de três milhões de euros.

“Eu fui burlada (…) Eles convenceram-me e eu acreditei neles. São brancos, são senhores mais velhos. Eu sou uma vítima no meio disto tudo”, disse a arguida, afirmando que nunca obteve o referido empréstimo.

A mulher admitiu ainda ter-se encontrado com o ofendido num café em São João da Madeira para exigir o dinheiro de volta, mas afirmou que não lhe apontou nenhuma faca, nem o agrediu, adiantando que foi aquele que decidiu entregar voluntariamente os cartões bancários e os respetivos códigos, utilizados para fazer levantamentos.

A versão da mulher foi corroborada pelo cúmplice, que afirmou ainda não ter agredido ou ameaçado, por qualquer forma, o ofendido, nem visto a companheira a fazê-lo.

No entanto, o coletivo de juízes considerou que “a versão dos factos relatada pelos arguidos não se afigura minimamente credível”, tendo sido “frontalmente contrariada pela descrição dos factos feita pelo ofendido”.

O Tribunal deu como provado que a arguida contactou a vítima em fevereiro de 2023 para obter uma garantia bancária tendo em vista a obtenção de crédito, tendo para o efeito pagado 20 mil euros ao ofendido para despesas e honorários, exigindo que este passasse uma declaração, referindo que a mesma lhe havia entregado 40 mil euros.

Apesar de diligências realizadas pelo ofendido, a garantia bancária obtida nunca esteve operacional.

Em 08 de fevereiro de 2024, pelas 18:30, o ofendido foi atraído para um suposto encontro de negócios num café em São João da Madeira, mas deparou-se com a mulher e um homem com que esta tinha um relacionamento amoroso, que o forçaram a entrar numa viatura sob ameaça de uma faca.

Segundo o tribunal, os arguidos amarraram as mãos do ofendido com uma corda e colocaram o carapuço do seu próprio casaco na cabeça, para lhe tapar a visão, circulando com ele por vários concelhos dos distritos de Aveiro e do Porto.

O acórdão refere que durante o percurso, a vítima foi agredida pela mulher, que lhe apontou uma faca à barriga e exigiu 80 mil euros, tendo-lhe retirado os cartões bancários, que os arguidos utilizaram para pagar despesas e efetuar diversos movimentos bancários no valor global de mais de 45 mil euros.

O ofendido acabaria por ser liberto quase oito horas depois, em São João da Madeira, sob a condição de entregar 100 mil euros aos arguidos no espaço de oito dias.

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