A lei de programação militar, que fixa o investimento público nas Forças Armadas, entrou hoje em vigor, ao mesmo tempo que foi publicada a lei de infraestruturas militares, que determina o aval do primeiro-ministro sobre os imóveis a rentabilizar.
Ambos os diplomas foram promulgados pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 09 de agosto, depois de terem sido aprovados pelo parlamento em 07 de julho.
A lei de programação militar, que estabelece o investimento público em armamento e equipamento das Forças Armadas, prevê um montante global de 5.570 milhões de euros até 2034, sendo que 5.292 milhões estão garantidos através de verbas do Orçamento do Estado.
Os restantes 278 milhões terão que ter origem em receitas próprias da Defesa Nacional, através de processos de restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou da alienação de armamento, equipamento e munições ou ainda — sendo esta uma novidade na lei — através da rentabilização de imóveis, “quando estas receitas não estejam afetas à execução da lei de infraestruturas militares”.
Para o chefe de Estado e comandante supremo das Forças Armadas, Marcelo Rebelo de Sousa, a lei de programação militar “é mais ambiciosa do que a anterior”. Foi aprovada no parlamento com o voto favorável da maioria PS, a abstenção do PSD, CHEGA, IL e PAN e os votos contra do PCP, BE e Livre.
A lei de infraestruturas militares, que entra em vigor no sábado, estabelece “a programação do investimento com vista à conservação, manutenção, segurança, sustentabilidade ambiental, modernização e edificação de infraestruturas” e “as disposições sobre a inventariação, gestão e valorização dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização”.
A rentabilização dos imóveis afetos à defesa nacional poderá ser feita, nomeadamente, através de alienação, arrendamento, permuta e parcerias com promotores imobiliários, fundações, associações ou com entidades do setor público administrativo e empresarial.
Segundo o diploma, os imóveis a valorizar e a rentabilizar, “em respeito pelas orientações estratégicas relativas à gestão integrada do património imobiliário público, são objeto de despacho do primeiro-ministro, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Defesa Nacional e da gestão do património imobiliário público”.
As receitas de rentabilização dos imóveis podem ser afetas à execução da lei de programação militar, mas “na parte em que excedam o montante anual de dotação de despesa previsto”.
O Exército é o ramo no qual a lei de infraestruturas militares prevê maior investimento até 2034, na ordem dos 101,7 milhões de euros, seguindo-se a Marinha com 72,6 milhões e a Força Aérea com 52 milhões.
Ao promulgar a lei, Marcelo Rebelo de Sousa disse esperar que “o novo sistema de venda, arrendamento ou outras formas de rentabilização de imóveis afetos a infraestruturas militares venha, mesmo, permitir resolver a questão de dotações, essenciais para as Forças Armadas portuguesas”.
O diploma foi aprovado na Assembleia da República com os votos favoráveis do PS, PSD e IL, contra do PCP, BE e Livre e a abstenção do CHEGA e PAN.