Em declarações à Lusa numa altura em que o início da entrega da declaração anual do IRS entra em contagem decrescente, Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste, avisa que o facto de as tabelas de retenção na fonte, alteradas em julho de 2023, “terem dado um alívio imediato na carteira dos contribuintes, agora poder-se-á fazer pagar em sede da entrega da declaração de IRS”.
Este contexto, diz, faz com que o processo de verificação e validação das faturas com despesas dedutíveis ao IRS tenha ganhado este ano ainda mais relevância, com a responsável da associação de defesa do consumidor a aconselhar os contribuintes a verificarem se o valor das deduções calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — que ficou disponível no Portal das Finanças em meados deste mês — engloba a totalidade das faturas com NIF e a recusarem-no ou reclamarem se constatarem que há faturas em falta.
O contribuinte “deve fazer espelhar” as deduções quando entrega a declaração de IRS, “para minimizar o impacto das alterações das tabelas de retenção na fonte”.
Havendo falhas nas despesas com casa, educação, saúde ou lares, “quando o contribuinte estiver a preencher o IRS”, a partir de 01 de abril, “deve apagar o valor pré-preenchido e substituir pelo valor correto”, refere Soraia Leite, assinalando que tudo ajuda a minimizar o imposto a pagar.
Já a ausência de faturas das despesas gerais familiares ou das que permitem deduzir ao IRS parte do IVA suportado em setores como restaurantes, ginásios, oficinas e cabeleireiros deve ser reclamada junto da AT até ao final deste mês.
“Todas as deduções realmente realizadas […], deverá apresentá-las em sede de declaração de IRS para que minimizem, de facto, o impacto da alteração das tabelas de retenção na fonte, que, naturalmente, fizeram com que o contribuinte entregasse menos dinheiro ao Estado e, portanto, agora poderão impactar no montante a pagar em sede de IRS ou mesmo no reembolso a ter lugar”, precisou.
O IRS automático vai este ano ser alargado a mais contribuintes, passando a abranger aqueles que têm aplicações nos certificados de reforma, uma mudança que torna este automatismo “mais abrangente” e que junta o regime público de capitalização à lista dos benefícios fiscais que já eram abrangidos — nomeadamente os donativos e os PPR.