PR promulga sete decretos do parlamento sobre redução de IRS, IVA e portagens

O Presidente da República promulgou hoje sete decretos do parlamento sobre IRS, incluindo redução de taxas, IVA da eletricidade e eliminação de portagens, cinco dos quais aprovados pela oposição, com votos contra de PSD e CDS-PP.

© Presidência da República

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa refere que estes diplomas “têm em comum uma dimensão financeira com impacto nas receitas do Estado” e “todos diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados”.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha remetido para hoje uma decisão conjunta sobre estes sete decretos, com uma fundamentação comum, tendo em conta as negociações do Orçamento do Estado para 2025.

Na nota hoje divulgada, o chefe de Estado distingue-os em termos do momento a partir do qual terão impacto nas contas públicas, mencionando que, no caso de três dos decretos, relativos ao IVA da eletricidade, à eliminação de portagens e deduções de despesas com habitação no IRS, “tal impacto não se verificará no ano orçamental em curso, mas apenas a partir de 01 de janeiro de 2025, data expressa da respetiva entrada em vigor”.

“Noutro, relativo à contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, trata-se de uma autorização legislativa ao Governo, por iniciativa deste, aliás, o único dos sete que não se baseia em iniciativas parlamentares das oposições, mas numa proposta de lei do Governo votada e aprovada”, assinala.

O Presidente da República acrescenta que “nos três restantes, todos relativos ao IRS, dos quais dois votados apenas pelas oposições, o momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental”.

“Ou seja, todos diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados, não sendo, por isso, irrelevantes para contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano. Deste modo contribuindo também para a estabilidade financeira, económica e política do nosso país”, acrescenta.

Nos termos da Constituição, o Presidente da República tem vinte dias para promulgar ou vetar legislação do parlamento.

O decreto que reduz as taxas de IRS até ao 6.º escalão, com origem num projeto do PS, foi aprovado pela oposição em votação final global em 12 de junho, e de acordo com o portal da Assembleia da República, foi enviado para o Palácio de Belém há exatos vinte dias, em 03 de julho.

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