Recusado arresto de bens do suspeito da morte de grávida da Murtosa

O Tribunal de Aveiro negou um pedido de arresto preventivo dos bens de Fernando Valente, o homem suspeito de ter matado e escondido o corpo de Mónica Silva, a grávida da Murtosa que está desaparecida desde outubro de 2023.

© LUSA/Tiago Petinga

A informação foi avançada hoje à Lusa pelo advogado Falé de Carvalho, durante a pausa para o almoço do 3.º dia do julgamento do homicídio de Mónica Silva, que está a decorrer no Tribunal de Aveiro.

Em causa estava um pedido de arresto preventivo para o pagamento de uma indemnização, no valor de 512 mil euros, solicitada pela família da vítima.

“Havia um receio que o facto de o património estar todo numa sociedade, que ele [Fernando Valente] pudesse ceder as quotas com uma simples procuração. O Tribunal assim não entendeu. Acho mal. Nós vamos recorrer”, disse o advogado que representa os filhos menores de Mónica Silva.

Fernando Valente, que se encontra em prisão domiciliária, está a ser julgado por um tribunal de júri, composto por três juízes de carreira e oito jurados, pelo homicídio da grávida da Murtosa.

Para além do homicídio qualificado, o arguido responde ainda pelos crimes de aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

O julgamento está a decorrer à porta fechada, sem a presença de público e jornalistas, porque a juíza titular do processo determinou a exclusão da publicidade da audiência de julgamento e demais atos processuais, para proteger a dignidade pessoal da vítima face aos demais intervenientes envolvidos, nomeadamente os seus filhos.

O arguido, que teve uma relação amorosa com a vítima da qual terá resultado uma gravidez, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em novembro de 2023, mais de um mês depois do desaparecimento da mulher, de 33 anos, que estava grávida com sete meses de gestação.

O Ministério Público acusa o arguido de ter matado a vítima e o feto que esta gerava, no dia 3 de outubro de 2023 à noite, no seu apartamento na Torreira, para evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património.

A acusação refere ainda que durante a madrugada do dia 4 de outubro e nos dias seguintes, o arguido ter-se-á desfeito do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedido que fosse encontrado até hoje.

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