CHEGA/Madeira entrega voto de protesto por declarações de Hugo Soares

O CHEGA/Madeira apresentou um voto de protesto na Assembleia Legislativa regional pelas declarações do líder parlamentar do PSD na Assembleia da República, Hugo Soares, no âmbito do debate sobre o subsídio social de mobilidade realizado na quarta-feira.

© D.R.

“Em causa estão afirmações que colocam portugueses contra portugueses, ao sugerirem que os cidadãos do continente ‘não têm de pagar’ as deslocações dos madeirenses e dos açorianos, tratando a continuidade territorial como um favor financeiro e não como um direito constitucional”, refere o partido em comunicado.

O voto de protesto será discutido a 24 de fevereiro.

Citado na nota, o líder do grupo parlamentar do CHEGA na Assembleia Legislativa, Miguel Castro, considera que a intervenção de Hugo Soares gerou uma “situação politicamente grave” e exige uma “resposta institucional clara”.

“O que foi dito em Lisboa não é apenas infeliz. É perigoso. Colocar portugueses contra portugueses, tratar a insularidade como um custo e não como uma condição que o Estado tem o dever de compensar é inaceitável num Estado de direito. Isto sim, é xenofobia”, refere.

Miguel Castro sublinha que a “gravidade das declarações é acrescida pelo facto de Hugo Soares ser líder parlamentar do partido que sustenta o atual Governo da República”, em coligação com o CDS-PP.

“Isto revela uma visão centralista e redutora, que fragiliza a coesão nacional e desvaloriza os direitos dos cidadãos das regiões autónomas”, refere o também líder da estrutura regional do CHEGA.

O voto de protesto apresentado pelo CHEGA, cuja bancada parlamentar é composta por três representantes, num hemiciclo com um total de 47 deputados, destaca que a continuidade territorial “não é uma esmola da República”, mas uma “obrigação constitucional” do Estado português.

“Os madeirenses não pedem favores. Exigem respeito. A mobilidade dentro do território nacional é um direito de cidadania plena. Quem tenta reduzi-la a uma lógica de ‘quem paga a quem’ está a falhar na Constituição e na ideia de Portugal enquanto país uno”, reforça Miguel Castro.

A Assembleia da República aprovou na quarta-feira, na generalidade, duas propostas de lei dos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira que dispensam a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens aéreas.

Os diplomas foram viabilizados com os votos contra das bancadas do PSD e do CDS-PP (partidos que suportam o Governo), com a exceção dos seis deputados sociais-democratas eleitos pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, que votaram a favor, mas não intervieram na discussão.

Foi ainda aprovado um diploma do CHEGA que defende uma simplificação do SSM e os três diplomas baixaram a comissão para discussão na especialidade.

As apreciações parlamentares visam alterar a portaria do Governo PSD/CDS-PP que define o modo de apurar o valor do subsídio social de mobilidade. Em janeiro entrou em vigor, como critério para acesso ao reembolso das passagens aéreas, a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.

A medida, entretanto suspensa até 31 de março, tem gerado muita contestação.

No debate de quarta-feira, o líder do bancada parlamentar do PSD afirmou que “nunca houve Governo tão amigo das regiões autónomas como o Governo da AD”, sublinhando que os madeirenses e os açorianos pagam agora menos para se deslocar ao continente devido ao novo modelo do subsídio de mobilidade, com regras “mais transparentes e mais honestas”.

Hugo Soares alertou, no entanto, para a importância de terem a situação contributiva regularizada.

“Perguntemos também aos cidadãos do meu país, daqueles que vivem no continente e dos que vivem na Madeira muitos deles: É justo que os vossos, os nossos, os impostos dos portugueses que trabalham possam continuar a subsidiar a viagem de pessoas da Madeira e dos Açores para o continente que não asseguram o cumprimento das dívidas fiscais com o Estado?”, questionou.

Hugo Soares disse, por outro lado, que não é exigida nenhuma declaração de não dívida aos residentes nas regiões autónomas, explicando ser o próprio Estado que verifica a situação a contributiva.

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