Numa resposta escrita às perguntas enviadas pela Lusa, a Entidade para a Transparência – órgão responsável por fiscalizar as declarações de interesses de titulares de cargas políticas e altas cargas públicas – refere que, “logo que seja notificado dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional”, elaborará “de imediata diligências no sentido de garantir que fiquem disponíveis (…) os elementos solicitados” nas declarações únicas apresentadas pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.
Em causa estão os acórdãos de 19 de fevereiro e 12 de março, nos quais o TC rejeitou apreciar o recurso interposto pelo primeiro-ministro para impedir a inclusão dos clientes da sua empresa familiar Spinumviva, que pertence agora aos seus filhos, na declaração única de rendimentos, património e interesses.
A Entidade para a Transparência acrescenta que “a mesma conduta será seguida relativamente a todos os titulares que se encontrarem em situação análoga”, porém não detalha o número de casos semelhantes.
A Transparência ressalva ainda que a lei permite aos titulares oporem-se ao acesso, total ou parcial, aos dados constantes das declarações, invocando a salvaguarda de interesses de terceiros ou a reserva de vida privada.
Nesses casos, acrescenta o EpT, a lei determina que “o acesso aos elementos sobre os quais recai a oposição e a sua eventual publicidade ficam suspensos até a decisão final do processo”.