Incêndios: Proprietários têm até 30 de junho para limpar terrenos nos municípios abrangidos por calamidade

O Governo estendeu para 30 de junho o prazo para limpeza dos terrenos nos municípios abrangidos por declaração de calamidade, no âmbito da gestão de combustível na rede secundária, estabelecendo 31 de maio como limite para os restantes concelhos.

© LUSA/JOSE COELHO

Os prazos para a gestão de combustível na rede secundária para os municípios do continente são determinados anualmente pelo Governo, com o objetivo de contribuir para “a redução da propagação de incêndios rurais, a mitigação de riscos associados a fenómenos extremos e o reforço da resiliência territorial”.

Num despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas, o Governo considerou que as circunstâncias vividas este ano, devido ao mau tempo, justificam que “seja estendido o prazo de execução dos trabalhos associados à instalação ou manutenção da rede secundária, tendo em atenção as distintas realidades vividas nas várias regiões do continente”.

Dessa forma, é determinado que os trabalhos na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 31 de maio de 2026 nos municípios do continente.

No entanto, é estabelecida uma exceção para os concelhos abrangidos por declaração de calamidade devido ao mau tempo em 2026, onde aqueles trabalhos podem decorrer até 30 de junho.

Os proprietários com terrenos a menos de 50 metros de edifícios de habitação ou atividades económicas terão de proceder à gestão de combustível numa faixa com largura de 50 metros em territórios florestais ou de 10 metros em territórios agrícolas.

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior não inferior a 100 metros, distância também prevista para parques de campismo ou industriais e aterros sanitários.

Após estes prazos, em caso de incumprimento, os proprietários estão sujeitos a fiscalização e eventuais coimas.

No despacho, o Governo salientou que o corrente ano “tem sido caracterizado por um inverno com persistentes períodos de precipitação intensa, por vezes associados a ventos fortes, que têm dificultado o normal desenvolvimento dos trabalhos agrícolas e florestais e, também, dos trabalhos de gestão de combustíveis na rede secundária”.

Por outro lado, os “efeitos catastróficos” da passagem da depressão Kristin no final de janeiro obrigaram à “mobilização urgente de consideráveis meios para as tarefas de proteção civil” de emergência nos concelhos mais afetados.

Existe ainda a necessidade de “acautelar a continuidade dos trabalhos de exploração florestal e de limpeza dos povoamentos nos próximos meses, com afetação, face à devastação ocorrida, também excecional de meios materiais e humanos”, acrescentou.

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