O filho da vítima foi condenado a uma pena de prisão de 22 anos e a companheira a uma pena ligeiramente inferior, de 20 anos de prisão efetiva, de acordo com a pretensão do Ministério Público, que pedia um mínimo de 20 anos para cada um dos dois arguidos.
Na audiência que hoje teve lugar no Tribunal de Setúbal, a juíza que procedeu à leitura do acórdão sublinhou a “falta de empatia e a frieza” dos dois arguidos, que, desde 2022 a 12 de dezembro de 2024, data em que ocorreu o óbito de Maria da Nazareth, não só negligenciaram o acompanhamento e a prestação de cuidados de higiene à vítima, como também lhe negaram a prestação dos cuidados de saúde de que necessitava.
“Desde 2022 até à data da sua morte, [Maria da Nazareth] nunca mais recebeu assistência médica”, disse a juíza depois de lembrar que, durante o ano de 2023, a vítima fraturou o colo do fémur numa queda e que nem mesmo assim os dois arguidos, filho e nora, solicitaram ajuda médica.
Durante o julgamento, o perito do Instituto de Medicina Legal ouvido pelo tribunal afirmou que, de acordo com o resultado da autópsia, Maria da Nazareth morreu devido a uma infeção pulmonar que sobreveio da fratura não tratada do colo do fémur.
Salientou ainda que a lesão em causa era “bastante dolorosa – entre seis e sete numa escala de zero a sete” -, o que impedia a vítima de se movimentar de forma autónoma, ao contrário do que afirmaram os dois arguidos em tribunal.
Em declarações aos jornalistas após a leitura do acórdão, o advogado de defesa dos dois arguidos, Pedro Pestana, admitiu apresentar recurso por não concordar com a tipificação do crime como homicídio qualificado, considerando que se trata de um “crime de violência doméstica agravado pelo resultado morte”.
“Na visão da defesa, o que está em causa não é um homicídio, não é uma intenção de matar, de encurtar a vida, de acelerar a morte da senhora. No recurso vamos discutir a qualificação jurídica do crime, não concordamos com o homicídio qualificado, porque a visão da defesa é que o que aconteceu foi um caso de violência doméstica agravada pelo resultado da morte”, disse.
“Ninguém diz que eles são inocentes. O que nós dizemos é que o crime não é o homicídio qualificado”, sublinhou o advogado dos dois arguidos que hoje foram condenados pelo Tribunal de Setúbal.