Estrangeiros? CHEGA considera de “enorme gravidade” decisão de Seguro

O CHEGA considerou "de uma enorme gravidade" a decisão do Presidente da República de enviar para o Tribunal Constitucional o decreto sobre retorno de estrangeiros, sustentando tratar-se de "uma irresponsabilidade".

© Folha Nacional

“O envio deste diploma [sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros] para o Tribunal Constitucional é de uma enorme gravidade, especialmente num contexto em que milhares de pessoas invadiram Ceuta com o objetivo de chegar à Europa”, refere o partido liderado por André Ventura, em comunicado enviado no sábado de manhã.

Na sexta-feira, a Presidência da República anunciou que António José Seguro pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do decreto do parlamento sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros, aprovado com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e a abstenção do CHEGA.

Na nota que acompanha esta decisão, o Presidente da República, apesar de considerar necessário combater a imigração ilegal e garantir a defesa das fronteiras portuguesas, argumenta que isso “não é incompatível com a dignidade humana”.

O CHEGA sublinha que o decreto tem “alterações fundamentais e urgentes” que, com esta decisão do Presidente da República, “ficam agora em causa, nomeadamente no que diz respeito ao efeito devolutivo dos recursos (mantendo-se o efeito suspensivo) e o aumento do prazo para detenção em centro de acolhimento temporário”.

“Com esta ação de Seguro, sendo atingido o prazo de 60 dias, os imigrantes terão que ser libertados, ainda que os seus pedidos de asilo tenham sido rejeitados pelas autoridades competentes”, refere o partido, frisando que se trata de “uma enorme irresponsabilidade e muito injusto” para os cidadãos estrangeiros que “cumpriram efetivamente todos os passos para poderem entrar e residir legalmente em Portugal”.

O Presidente da República considera que “algumas das soluções legislativas deste decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”, em particular se possibilita a separação entre pais e filhos ou a “expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses”.

“Permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de 5 anos que tenham nascido em Portugal”, lê-se ainda no texto do chefe de Estado.

Para o CHEGA, “são exatamente este tipo de atos políticos irresponsáveis que produzem o designado efeito de chamada”.

“São estes buracos na lei que são usados pelas redes de tráfico de seres humanos para trazer pessoas para a Europa. E, como vimos uma vez mais pelo exemplo de Ceuta, muitas vezes resultando na morte de pessoas e mesmo de crianças”, refere ainda o CHEGA.

O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, contém alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo.

Entre outras alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.

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