Homens que abusaram de jovem em Viseu serão presos e expulsos do país

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O Tribunal de Viseu condenou hoje a penas de prisão efetivas e à expulsão de Portugal quatro homens suspeitos de terem abusado sexualmente de uma mulher de 18 anos que estava alcoolizada e incapaz de oferecer resistência.

Os arguidos, que na altura tinham entre 17 e 21 anos e frequentavam uma escola profissional de Viseu, foram acusados de terem cometido, em coautoria, quatro crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravados, na madrugada de 12 de fevereiro de 2022.

O arguido que então tinha 21 anos foi condenado, em cúmulo jurídico, a seis anos e meio de prisão. Aos restantes foi aplicado o regime de pena especial para jovens adultos, tendo, por isso, sido condenados, em cúmulo jurídico, a cinco anos e três meses de prisão.

Aos quatro foi também aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional, uma vez que todos são naturais de São Tomé e Príncipe e estavam em Viseu para estudar.

“Não queremos cá pessoas que, vindo ao abrigo da cooperação entre países, vêm depois praticar este tipo de crimes que são altamente reprováveis”, disse a juíza, após a leitura do acórdão.

O tribunal considerou provado que, depois de terem estado num bar e levado a rapariga para um apartamento, os quatro homens se aproveitaram da sua embriaguez e falta de discernimento para manterem atos sexuais com ela, mesmo sem a sua autorização, e que assistiram aos atos praticados por cada um deles.

Segundo o acórdão, ficou provado que a rapariga, que nessa noite estava a comemorar os 18 anos que tinha feito há poucos dias, “não possuía capacidade de discernimento para se autodeterminar sexualmente” e que os quatro homens tinham noção disso e, “ainda assim, não se coibiram de se satisfazerem sexualmente”.

No entender do tribunal, as agressões sexuais foram “muito graves” e deixaram sequelas físicas e psicológicas na rapariga (ataques de ansiedade, pesadelos, tristeza e sentimento de humilhação). Houve também “repercussões no seio familiar, social e escolar da vítima”, tendo os arguidos que lhe pagar 15 mil euros a título de indemnização.

A juíza explicou que, no caso de crimes sexuais, “as declarações dos ofendidos têm especial valor”, até porque a experiência diz que estes “tendem a não verbalizar o sucedido” e, quando o fazem, é “de forma sentida”.

O discurso da rapariga foi considerado “coerente, espontâneo e sincero” e esta denunciou o sucedido logo na manhã seguinte aos factos, quando recuperou a consciência.

Por outro lado, o depoimento da vítima “encontrou respaldo de outros meios de prova, desde logo nos depoimentos dos arguidos”, acrescentou.

O julgamento começou no dia 09 de fevereiro e decorreu à porta fechada, só tendo sido pública a leitura do acórdão que aconteceu hoje.

A juíza frisou que este tipo de crimes gera “grande alarme social e repugnância” e que obriga a que sejam aplicadas penas exemplares.

Ao acabar de ler o acórdão, vendo a postura dos arguidos, perguntou-lhes: “estão de cabeças baixas?”.

Logo de seguida, falou-lhes da gravidade dos crimes cometidos, que resultaram em penas pesadas até no caso dos três arguidos que beneficiaram do regime para jovens adultos.

A juíza fez votos para que, “com a prisão, aprendam e não voltem a cometer crimes desta natureza ou outros”.

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