Governo dá amnistia a jovens traficantes

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O Conselho de Ministros aprovou, esta semana, um diploma que pode colocar em liberdade jovens criminosos, estabelecendo perdão de penas e amnistia de crimes e infrações praticadas por jovens entre os 16 e 30 anos, a propósito da vinda do Papa a Portugal.

A proposta de lei, que ainda tem de ir ao Parlamento e ser promulgada pelo Presidente da República, foi aprovada em Conselho de Ministros eletrónico e abrange as infrações penais praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade.

O diploma determina um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, sendo adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa.

A proposta de lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, de infanticídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de ofensa à integridade de física grave, de mutilação genital feminina, de ofensa à integridade física qualificada, de casamento forçado, de sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, de extorsão, de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, de tráfico de influência, de branqueamento ou de corrupção.

Mas deixa de fora outros crimes, como é o caso do tráfico de droga. Ou seja, um jovem que seja traficante de droga pode ser abrangido por esta amnistia, vendo a sua pena reduzida, podendo mesmo ser colocado em liberdade.

O CHEGA já veio manifestar a sua oposição a esta amnistia, tendo André Ventura referido nas redes sociais que “isto é um erro tremendo!  Agora vamos soltar traficantes de droga para as ruas? Este é o Governo da bandalheira total!”

Entretanto, os Bispos portugueses, pela voz do Presidente da Conferência Episcopal, D. José Ornelas, mostraram-se surpreendidos com a amnistia anunciada pelo Governo: “Acabámos agora de saber”, referindo ainda que teriam de ver a proposta de lei para poderem depois tecer alguma consideração sobre a mesma.

A última vez que o governo aprovou medidas semelhantes de perdão de penas e amnistia de infrações penais, que permitiram reduzir a população prisional, ocorreu durante a pandemia de covid-19.

Recorde-se que, já nessa altura, o CHEGA apresentou um projeto de lei na Assembleia da República, propondo o “regresso imediato” às prisões dos reclusos libertados ao abrigo das medidas de contenção da pandemia de covid-19.

Na ótica do CHEGA, os reclusos deveriam ter continuado “a cumprir as penas em que incorriam nos estabelecimentos prisionais onde se encontrassem, sendo que naturalmente todos os cuidados sanitários deveriam ser reforçados para salvaguardar em plenitude a sua saúde individual e coletiva”.

Referia ainda no diploma que “vários foram os alertas de que a lei não seria capaz de acautelar um perigo real que surgiria pela sua aplicação e que diz respeito à libertação de criminosos potencialmente perigosos, alguns reincidentes nas práticas criminais pelas quais foram condenados, e que uma vez libertados contribuiriam sim para novas reincidências e para o acumular de uma crise de segurança interna que se juntaria assim às crises sanitária e económica já existentes”.

Entre 11 e 27 de abril, o regime excecional de libertação de presos, no âmbito da pandemia da doença covid-19, permitiu libertar 1.867 reclusos, segundo a direção dos serviços prisionais.

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