O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei que prorroga até ao fim do ano o regime excecional e temporário de preços nos contratos públicos, referindo que o fez de imediato, atendendo à urgência.
Esta decisão do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
“Atendendo à urgência do diploma recebido ontem [quarta-feira] do Governo, que terá de entrar em vigor rapidamente, o Presidente da República promulgou de imediato o diploma que prorroga até 31 de dezembro a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento de preços com impacto em contratos públicos e procede à revisão do fator de compensação aplicável aos casos de revisão por fórmula”, lê-se na nota.
Este decreto-lei, aprovado há uma semana em Conselho de Ministros, prorroga até 31 de dezembro o regime excecional e temporário de revisão de preços nos contratos públicos que está em vigor desde maio de 2022, para fazer face à inflação.
No comunicado da reunião do Conselho de Ministros de 22 de junho, o Governo justifica esta prorrogação referindo que “continuam a verificar-se variações em cadeia de alguns materiais utilizados nas obras públicas, com variações homólogas positivas na revisão de preços”.