Bolsas de estudo passam a ser atribuídas na fase de colocação no ensino superior

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As bolsas de estudo vão passar a ser atribuídas na fase de colocação dos candidatos no ensino superior e serão alargadas as condições de acesso, permitindo chegar a mais 5.000 estudantes, anunciou hoje o Governo.

Numa nota enviada às redações, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) explica que o limiar de elegibilidade será alargado de 9.484,27€ para 11.049,89€ de rendimento per capita anuais, acrescentando que significa um aumento de 23% em dois anos letivos.

O comunicado refere ainda o alargamento das condições de acesso a bolsa para trabalhadores estudantes, explicando que será definido um limiar de elegibilidade mais elevado para estes estudantes.

Assim, explica o MCTES, o limiar de elegibilidade de trabalhadores estudantes e estudantes que comprovem ter auferido rendimentos pontuais obtidos designadamente durante os períodos de férias, passa a corresponder ao limiar geral acrescido de 1.520 € (correspondente a duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida).

Os valores das bolsas de estudo também vão aumentar: o valor máximo passará a ser 5.981,73 €, crescendo 7% face ao ano letivo 2022-2023.

O valor mínimo da bolsa de estudo para estudantes inscritos em mestrado também aumenta, mas a nota não explica este aumento.

A medida extraordinária aprovada em 2022-2023 de majoração dos complementos de alojamento passa a ser permanente e o valor destes complementos também será maior.

Como exemplo, o MCTES aponta os concelhos de Lisboa, Oeiras e Cascais, onde os complementos de alojamento passam de 310,24€ (2022-2023) para 336,30€ (2023-2024). Nos municípios do Porto, Amadora, Almada, Odivelas, Matosinhos sobe de 288,08 € para 312,28 €.

As Bolsas + Superior serão alargadas a mais estudantes, passando a abranger mestrados. Serão igualmente antecipadas as decisões de requerimentos de bolsa + Superior para a fase de colocações.

Segundo a nota, o Programa + Superior será também alargado a todos os estudantes inscritos nos ciclos de estudos e Instituições de Ensino Superior abrangidas, ainda que não requeiram o apoio no ano da sua colocação.

O MCTES destaca ainda o alargamento dos apoios aos trabalhadores estudantes e aos estudantes refugiados da Ucrânia, Síria e refugiadas afegãs.

A renovação dos apoios aos estudantes em situação de proteção temporária provenientes do conflito militar na Ucrânia inclui a atribuição de uma bolsa máxima (5.981,73 €) e eventuais complementos, acrescenta.

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