Governo propõe sanção de demissão da PJ para quem peça ou aceite ofertas

© Facebook da Polícia Judiciária

A proposta de lei do Governo sobre o estatuto disciplinar da Polícia Judiciária (PJ) prevê que um funcionário daquela polícia possa ser demitido se pedir ou aceitar ofertas ou benefícios financeiros, mesmo sem um objetivo específico.

“A sanção de demissão é aplicada, nomeadamente, aos trabalhadores que (…) solicitem ou aceitem, direta ou indiretamente, dádivas, gratificações, participações em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem o fim de acelerar ou retardar qualquer serviço ou procedimento, em resultado da função que exercem”, pode ler-se no diploma submetido ao parlamento.

De acordo com a proposta, que define deveres, exclusões, procedimentos, prazos e sanções – repreensão, multa, suspensão ou demissão (além da sanção acessória de transferência compulsiva ou de fim de comissão de serviço) -, o Governo prevê a medida mais gravosa quando “comprovada incompetência profissional ou falta de idoneidade moral para o exercício de funções, ou no caso de infrações que inviabilizem a manutenção da relação funcional”.

A sanção de demissão abrange também a “prática de atos desumanos, discriminatórios e vexatórios, a omissão de auxílio, o exercício de atividades incompatíveis com a função ou mesmo o consumo de drogas” e embriaguez” durante o serviço.

Também enquadrados nesta medida disciplinar estão, por exemplo, agressões ou injúrias, abuso de poder, atos de insubordinação ou disciplina e apropriação de dinheiros públicos.

A aplicação desta medida disciplinar depende sempre da decisão do diretor nacional, mas também as multas e as suspensões, bem como a sanção acessória de transferência compulsiva, podem ser decididas pelo responsável máximo da PJ ou pelos diretores adjuntos.

Caso o procedimento disciplinar vise membros da direção nacional do órgão de polícia criminal, então a competência para sancionar passa para o Ministério da Justiça.

A proposta de estatuto disciplinar da PJ é justificada não só por uma questão de “consistência organizativa” e “eficácia operacional”, mas também pela necessidade de assegurar “a confiança da comunidade na instituição e nos seus trabalhadores”, além da “salvaguarda do seu prestígio funcional” na sociedade.

Assinalando entre os deveres dos trabalhadores da PJ o cumprimento de ordens e a “necessidade de favorecer o bom funcionamento da cadeia hierárquica de comando”, o diploma estipula, porém, que um trabalhador pode não ser responsabilizado disciplinarmente quando estiver a atuar no cumprimento de ordens ou instruções e “previamente delas tenha reclamado ou exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito”.

Os funcionários da PJ podem ainda recusar obedecer aos superiores hierárquicos caso a indicação dada se traduza na prática de um crime.

A proposta define igualmente o prazo limite de um ano para instaurar procedimento disciplinar após a data da infração, determinando que esse procedimento prescreve após 18 meses sem que haja uma decisão final sobre o trabalhador visado.

Entre os motivos previstos para a extinção de processo disciplinar fica contemplada a eventual aplicação de “amnistia e perdão genérico”, tal como ocorreu recentemente no âmbito da vinda do Papa Francisco a Portugal para a Jornada Mundial da Juventude. Contudo, a abrangência por uma amnistia não invalida o registo da sanção no processo individual do trabalhador.

O Governo defende a entrada em vigor do estatuto disciplinar da PJ para 60 dias após a sua publicação em Diário da República.

Últimas de Política Nacional

O candidato presidencial e presidente do CHEGA, André Ventura, considerou hoje que, se a greve geral de 11 de dezembro, convocada pela CGTP e pela UGT, avançar, é “culpa” da forma “atabalhoada” com que o Governo tratou a questão.
Cerca de cem delegados vão debater o futuro do SNS e definir o plano de ação da Federação Nacional dos Médicos (Fnam) para os próximos três anos no congresso que decorre no sábado e domingo, em Viana do Castelo.
Portugal submeteu hoje à Comissão Europeia o oitavo pedido de pagamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com a comprovação de 22 marcos e metas.
O candidato presidencial e Presidente do CHEGA, André Ventura, reafirmou esta sexta-feira, em conferência de imprensa, que o partido vai entregar no parlamento um voto de condenação ao discurso do Presidente de Angola, João Lourenço, proferido nas comemorações do 50.º aniversário da independência angolana.
O Grupo Parlamentar do CHEGA apresentou na Assembleia da República um projeto de resolução que recomenda ao Governo a suspensão imediata do Manual de Recomendações Técnicas Relativo ao Acompanhamento de Pessoas Transgénero Privadas de Liberdade, aprovado em 2022.
O presidente do CHEGA acusou hoje o PS de “traição ao povo português” por requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade da Lei da Nacionalidade e apelou à celeridade da decisão.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recomendou hoje o alargamento do acordo entre operadores de televisão para realizar os debates presidenciais, depois da queixa apresentada pela Medialivre, dona do Correio da Manhã.
A ministra da Saúde, Ana Paula Martins, disse hoje que dado o investimento que é feito no setor, este já devia ter evoluído mais, atribuindo essa falta de evolução à forma como está organizado, daí a necessidade de reformas.
Em visita à Feira Nacional do Cavalo, na Golegã, André Ventura, candidato presidencial apoiado pelo CHEGA, afirmou que o mundo rural “deveria ter muito mais importância no debate político” e sublinhou a necessidade de defender “os grandes símbolos do país rural”, que considera frequentemente esquecidos pelas forças políticas do sistema.
O CHEGA apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2026 que pretende que estrangeiros não residentes, sem seguro ou qualquer acordo internacional, passem a assumir os custos dos cuidados de saúde prestados no Serviço Nacional de Saúde