Perto de 85.000 condutores beneficiaram do perdão de penas das infrações rodoviárias

Perto de 85.000 condutores beneficiaram até ao momento do perdão de penas e amnistia das infrações rodoviárias aprovadas no âmbito da Jornada Mundial da juventude (JMJ), revelou esta segunda-feira à Lusa a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

© D.R.

Numa resposta escrita, a ANSR precisa que, até data, foram 84.547 os condutores que beneficiaram do perdão relativo às sanções acessórias das contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros.

Segundo a ANSR, são perdoadas as sanções acessórias (inibição de conduzir e apreensão de veículo) das infrações rodoviárias relacionadas com contraordenações rodoviárias graves e muito graves, tais como a inibição de conduzir e a apreensão do veículo.

Os condutores abrangidos por esta lei da amnistia e perdão de penas aprovada no âmbito da JMJ “não ficam isentos do pagamento da coima, o qual deve ocorrer sempre e no prazo estabelecido, nem isenta o registo da infração no Registo de Infrações do Condutores (RIC) nem a perda de pontos, a qual se continua a registar”.

A lei da amnistia, que entrou em vigor no dia 01 de setembro, estabelece que o perdão das sanções acessórias aplica-se independentemente da idade do infrator, desde que as respetivas contraordenações graves e muito graves tenham sido praticadas até às 00:00 de 19 de junho de 2023 e o valor máximo da coima aplicável não seja superior a 1000 euros.

Fonte da ANSR indicou à Lusa que a maioria dos condutores beneficiou da amnistia relacionada com a sanção acessória de inibição de conduzir.

As contraordenações graves e muito graves praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, utilização do telemóvel, por terem limites máximos de coima superiores a 1000 euros, ficam fora do perdão, bem como os crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e infratores reincidentes.

A lei estabelece ainda o perdão de penas e amnistia de crimes e infrações praticadas por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, além de um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

Últimas do País

Estrangeiro de 71 anos terá desaparecido depois de tomar conhecimento da investigação por abuso sexual de uma criança, em Colares, Sintra. Denúncia anónima colocou a Judiciária no encalço do suspeito, que acabou localizado e detido.
Homem de 55 anos é suspeito de agredir, humilhar e ameaçar a companheira com uma faca. Mulher terá sido obrigada a entregar os códigos do telemóvel e ficou privada da liberdade durante cerca de um dia. Conseguiu libertar-se e pedir ajuda na manhã seguinte.
Polícias estiveram mais de duas horas debaixo de arremessos de pedras e garrafas durante uma fiscalização a um estabelecimento. PSP revela que foram ainda ouvidos disparos de arma de fogo provenientes de vários pontos do bairro. Operação terminou com a apreensão de uma arma, munições e droga.
A PSP deteve no fim-de-semana nove condutores, com idades entre os 22 e 65 anos, por excesso de álcool no distrito de Aveiro, informou hoje aquela força policial.
O presidente do CHEGA considera que a acusação do Ministério Público reforça as suspeitas levantadas pelo partido na comissão de inquérito e contrapõe a atuação da Justiça às conclusões do Parlamento. “Devemos estar gratos pelo trabalho que a Justiça fez e que o Parlamento não exigiu fazer”, declarou.
Homem de 38 anos foi detido na Costa de Caparica depois de alegadamente tentar atropelar um guarda e agredir outros militares. Tinha consigo uma Glock 19, 16 munições e cocaína. Arma estava apreendida à ordem de um processo-crime e deveria encontrar-se sob custódia da PSP.
Relação de confiança permitia ao homem ficar sozinho com as crianças. Ministério Público indicia-o por violação agravada, abuso sexual de crianças e coação agravada.
Um homem de 38 anos foi detido por suspeitas de ter agredido física e psicologicamente, durante os últimos 10 anos, a própria mãe, de 71, em Mourão, no distrito de Évora, divulgou hoje o Ministério Público (MP).
A GNR deteve no domingo seis pessoas e apreendeu 167 jerricãs com mais de quatro mil litros de combustível nas imediações da praia do Castelo, no concelho de Albufeira, informou hoje a força de segurança.
A Polícia Judiciária (PJ) anunciou hoje ter detido no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, um cidadão estrangeiro, de 78 anos, suspeito do crime de tráfico de droga.