Prolongado prazo para municípios apresentarem primeira proposta de revisão dos PDM

O prazo intercalar para a primeira apresentação da proposta de revisão dos Planos Diretores Municipais foi prolongado até 31 de maio e foi criado um regime transitório para os procedimentos que já estão em curso, anunciou hoje o Governo.

© D.R.

Em comunicado, o Ministério da Coesão Territorial refere que além da prorrogação por um ano, até 31 de dezembro de 2024, do prazo para a revisão dos Planos Diretores Municipais (PDM) pelos municípios, aprovada hoje em Conselho de Ministros, foi também prolongado de 31 de outubro para 31 de maio “o prazo intercalar para a primeira apresentação de proposta de Plano”.

Desta forma, acrescenta o ministério, será a partir dessa data que se aplicará “a sanção de suspensão de direito de candidatura a fundos europeus, com exceção das áreas relativas à saúde, educação, habitação ou apoio social”.

“Ainda assim, cria-se um regime transitório para procedimentos que já estão em curso, o que permite levantar a suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros que pendia, atualmente, sobre 28 municípios”, adianta o Ministério da Coesão Territorial, tutelado por Ana Abrunhosa.

Na nota, o ministério salienta que apesar da obrigatoriedade para incluir as regras de Classificação e Qualificação de Uso do Solo nos Planos Municipais e Intermunicipais remontar a 2015, altura em que foi estabelecido um prazo inicial de cinco anos para a cumprir, “e não obstante as sucessivas prorrogações de prazo concedidas, o processo está longe de estar concluído em grande parte do território continental”.

De acordo com dados do Governo, até 30 de novembro apenas 64 municípios tinham o processo finalizado, enquanto 214 municípios tinham em curso os procedimentos de alteração/revisão.

Mas, existiam ainda 28 municípios que não tinham sequer agendada a primeira reunião para a apresentação de proposta de Plano. Com a criação do regime transitório agora aprovada será, então, possível levantar a suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros que pendia, atualmente, sobre estes municípios.

Ainda relativamente ao diploma hoje aprovado e que prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo limite para a inclusão das regras de Classificação e Qualificação de Uso do Solo nos Planos Municipais e Intermunicipais, o Ministério da Coesão Territorial salienta que, desta forma, “os municípios vão ter mais um ano para concluir a harmonização dos seus instrumentos de gestão territorial, adequando o nível municipal ao quadro legal em vigor”.

“A sanção de suspensão das normas dos Planos será aplicada a todos os municípios que não concluam o processo no prazo previsto”, adverte o Governo.

A prorrogação do prazo vem na sequência de uma proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), enviada ao Ministério da Coesão Territorial em 18 de outubro, na qual os municípios pediam um novo prolongamento do limite fixado para a adequação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território à nova lei de classificação e de qualificação dos solos, aprovada em 2014.

O PDM é um documento obrigatório em cada município do país, estabelecendo a estratégia de desenvolvimento territorial, a regulação do uso dos solos e a gestão de infraestruturas nos concelhos.

O prazo para que os municípios adaptem os PDM consoante o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial terminava em 31 de dezembro de 2023.

O processo começa com a marcação da primeira reunião da comissão consultiva ou conferência procedimental, consoante o caso.

Os municípios que não tivessem iniciado o procedimento de revisão ficariam impedidos de aceder a parte de fundos nacionais e europeus que não sejam de “áreas fundamentais”, como saúde, educação, habitação ou apoio social.

O incumprimento do prazo limite implicaria a suspensão das normas dos planos territoriais em vigor na área em causa, levando a que nesse espaço, enquanto durasse a suspensão, não podiam existir “operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo”, como novas construções, por exemplo.

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