Entidades públicas atribuíram oito mil milhões de euros em subvenções em 2023

Cerca de 800 entidades públicas atribuíram 8.003 milhões de euros de subvenções públicas em 2023, menos cerca de 763 milhões de euros do que em 2022, segundo dados da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) agora divulgados.

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De acordo com os dados estatísticos, os organismos públicos estatais (incluindo regionais e locais) atribuiram aquelas subvenções a mais de uma centena de milhar de beneficiários, universo que inclui empresas privadas, instituições particulares de solidariedade social, entidades sem fins lucrativos, clubes e associações, fundações, cooperativas ou particulares.

Entre as subvenções e subsídios em causa estão, por exemplo, as bolsas de investigação atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia ou pelo Fundo Ambiental, no âmbito do pagamento do mecanismo de compensação para uma transição justa, ou ainda os apoios atribuídos pela Câmara de Lisboa à Associação de Turismo da capital para organização e realização da Web Summit.

Os bancos integram também o leque de beneficiários destas subvenções de entidades públicas, nomeadamente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial.

Os 8.003 milhões de euros em subvenções e subsídios públicos atribuídos em 2023, traduzem uma quebra face aos 8.763 milhões de euros de 2022, mas superam o valor de 2021 (7.471 milhões de euros).

De acordo com a legislação em vigor é considerada subvenção pública “toda e qualquer vantagem financeira ou patrimonial atribuída, direta ou indiretamente, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada”, sendo o seu reporte à IGF obrigatório.

Este reporte obrigatório inclui ainda benefícios/apoios financeiros públicos como as dilações de dívidas de impostos e de contribuições à segurança social, deferidas por ato administrativo de competência governamental, quando superiores a 90 dias, a concessão de isenções e outros benefícios fiscais e parafiscais não automáticos, os subsídios e quaisquer apoios de natureza comunitária/fundos europeus ou as garantias pessoais conferidas pelas entidades obrigadas.

Podem ser beneficiárias das subvenções públicas pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social, bem como entidades públicas (fora do perímetro do setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais).

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