Grupo SIBS multado em quase 14 milhões por abuso de posição dominante

A Autoridade da Concorrência (AdC) multou em quase 14 milhões de euros o grupo SIBS por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento, foi hoje anunciado.

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Em comunicado, a AdC explica que o Grupo SIBS condicionou o acesso aos sistemas de pagamento à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento.

“Tal prática de vendas ligadas (tying) é passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento e prejudica quer os concorrentes do grupo SIBS, que também atuam no processamento, quer, em última instância, os comerciantes e consumidores, que ficaram privados de serviços diferenciadores”, adianta a AdC.

De acordo com a investigação da AdC, a prática do grupo SIBS durou cerca de três anos (de fevereiro de 2019 a outubro de 2021) e limitou a entrada e expansão de processadores concorrentes, tendo o grupo mantido quotas de mercado superiores a 90% durante todo este período nos mercados de processamento.

As sociedades visadas pela decisão da AdC são a SIBS SGPS, a SIBS FPS, a SIBS MB e a SIBS Cartões.

O processo foi instaurado oficiosamente pela AdC em novembro de 2020, tendo a Autoridade da Concorrência realizado diligências de busca e apreensão nas instalações do grupo SIBS, em Lisboa, em janeiro e fevereiro de 2021.

O grupo SIBS é a entidade responsável pelos sistemas de pagamento domésticos, aos quais acedem emitentes e adquirentes de cartões.

Os adquirentes de cartões são prestadores de serviços de pagamento, como os bancos, instituições de pagamento ou instituições de moeda eletrónica, devidamente autorizados, que atuam como intermediários entre um estabelecimento comercial e os sistemas de pagamento, possibilitando que os comerciantes aceitem uma variedade de métodos de pagamento, como cartões de crédito e de débito.

Os emitentes de cartões são prestadores de serviços de pagamento que disponibilizam cartões de pagamento sob um, ou vários, sistema de pagamento aos consumidores.

A investigação conduzida pela AdC concluiu que, durante o período analisado, os emitentes e adquirentes de cartões de pagamento que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do grupo SIBS – em particular ao scheme MB, MB WAY e a outros serviços de pagamento da rede Multibanco – foram sujeitos à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento.

Além do grupo SIBS, existem processadores alternativos a atuar na Europa que poderiam atuar em Portugal e, inclusivamente, alguns adquirentes que têm capacidade de processar as próprias transações.

O acesso a estes sistemas de pagamento é necessário para que um emitente possa disponibilizar cartões que permitam pagamentos ao abrigo destas marcas aos seus clientes (consumidores).

Também os adquirentes precisam de aceder ao scheme MB e MB WAY para permitir aos comerciantes aceitar os respetivos pagamentos em loja física.

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