Portugueses dizem CHEGA. Partido de Ventura vence na emigração

O CHEGA foi o partido mais votado nos dois círculos da emigração, alcançando desta forma a importante marca dos 50 deputados eleitos, sendo que no círculo fora da Europa tirou mesmo o mandato ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

© Folha Nacional

Na Europa, o partido de André Ventura venceu, ficando à frente de PS e seguido da AD, que não elegeu neste círculo. Fora da Europa, a AD venceu, conseguindo um mandato, seguindo-se o CHEGA, que alcança mais um mandato.

Mais de 1,5 milhões de cartas com os boletins de voto foram enviadas para 189 destinos a partir de 04 de fevereiro e os votos começaram a chegar a Portugal a 20 de fevereiro, tendo os votos dos emigrantes portugueses resultado na eleição de quatro deputados (dois pelo círculo da Europa e dois pelo círculo Fora da Europa).

O presidente do CHEGA comentou também os resultados nos círculos da emigração, reclamando uma vitória histórica, afirmando que “ficará largamente à frente em número de votos conjugando os dois círculos”.

André Ventura referiu igualmente que o facto de o CHEGA ter vencido a candidatura de Santos Silva no círculo Fora da Europa representa “uma vitória particularmente importante, porque é o símbolo da vitória da humildade sobre a arrogância, da democracia sobre a cegueira ideológica e institucional, é um símbolo da vitória do CHEGA sobre o sistema socialista que nos últimos anos, ancorado numa maioria absoluta, tinha aniquilado, censurado e atacado persistentemente o CHEGA”.

Com esta votação, o partido de André Ventura consolida-se como o terceiro partido mais votado em Portugal e o que atingiu a marca mais próxima dos dois primeiros, acabando com o bipartidarismo e tendo agora acesso a uma vasta panóplia de cargos de eleição parlamentar e outros órgãos políticos, tradicionalmente reservados aos maiores partidos.

Com 50 lugares no Parlamento, o CHEGA tem direito a indicar uma personalidade para o Conselho de Estado e está também próximo de entrar em órgãos como o Conselho Superior do Ministério Público.

Porém, o acesso a órgãos que exigem os votos de dois terços dos deputados, como o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações (Secretas), pode ser limitado devido à resistência dos dois maiores partidos – PSD e PS.

Tendo ultrapassado a fasquia de um quinto dos deputados, o CHEGA pode também impor a constituição de comissões parlamentares de inquérito, uma vez que a Constituição estabelece que “as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados em efetividade de funções, até ao limite de uma por deputado e por sessão legislativa”.

Pode também requerer a fiscalização da constitucionalidade de leis, tendo mais possibilidades de ação relativamente ao Tribunal Constitucional, tendo em conta que a Constituição estabelece que um décimo dos deputados à Assembleia da República, 23, pode pedir a fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade de diplomas.

Também quanto à fiscalização preventiva da constitucionalidade, 46 deputados, ou seja, um quinto dos representantes da Assembleia da República em efetividade de funções, podem requerer ao Tribunal Constitucional esta apreciação sobre “qualquer norma constante de decreto que tenha sido enviado ao Presidente da República para promulgação como lei orgânica”.

Nesta legislatura, o CHEGA propôs várias comissões de inquérito, que acabaram todas rejeitadas. Perante os ‘chumbos’, e uma vez que não tinha deputados suficientes para avançar potestativamente (com caráter obrigatório), o partido tentou desafiar o PSD para levar por diante os inquéritos, mas nunca foi acompanhado nas suas propostas.

O Regimento da Assembleia da República estabelece que os quatro maiores grupos parlamentares podem propor um vice-presidente “e, tendo um décimo ou mais do número de deputados, pelo menos um secretário e um vice-secretário”.

Nesta legislatura, o CHEGA propôs quatro nomes diferentes para vice-presidente da Assembleia da República, mas foram todos rejeitados.

No que toca às candidaturas para presidente da Assembleia da República, “devem ser subscritas por um mínimo de um décimo e um máximo de um quinto”, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções.

Com um grupo parlamentar maior, o CHEGA irá também ganhar mais direitos potestativos no parlamento, como debates de urgência ou de atualidade ou a fixação da ordem do dia das sessões plenárias.

O resultado eleitoral é sinónimo de uma mudança em Portugal, uma mudança que o país há muito precisava e que os eleitores disseram, com os seus votos, que a querem.

Com Agência LUSA

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