Tribunal de Contas alerta para excesso de contratos por ajuste direto na JMJ

O Tribunal de Contas (TdC) alertou hoje os responsáveis pela Jornada Mundial da Juventude (JMJ) para o excesso de adjudicações por ajuste direto, que representaram mais de metade dos contratos.

©Facebook\JMJ

Segundo o relatório de auditoria às contas do evento da Igreja Católica, realizado em Lisboa em agosto do ano passado, foram reportados ao TdC 432 contratos, incluindo as respetivas modificações, no valor global de 64.131.635,89 euros, abaixo dos 75 milhões de euros previstos inicialmente, prevalecendo o ajuste direto, com 55,05% do valor adjudicado – 34.454.650,72 euros.

“Tendo em conta que a realização da JMJ2023 em Lisboa foi anunciada pelo Vaticano em 27/01/2019, não são inteiramente razoáveis as razões invocadas naquele regime especial permissivo para o ajuste direto”, observou o TdC no relatório hoje divulgado.

Lisboa foi a cidade escolhida pelo Papa Francisco para receber a JMJ, um evento que contou com a participação de centenas de milhares de jovens de todo o mundo.

As principais cerimónias ocorreram no Parque Eduardo VII e no Parque Tejo, a norte do Parque das Nações, na margem ribeirinha do Tejo, em terrenos dos concelhos de Lisboa e Loures.

De acordo com o TdC, o legislador poderia “ter optado por um regime menos restritivo da concorrência”, como a consulta prévia com convite a, pelo menos, cinco entidades, depois de se ter verificado a existência de “uma situação de urgência”.

“Não sendo este um processo concorrencial, sempre permitiria a obtenção de mais propostas para escolha da melhor e assim ficaria mais bem assegurado o interesse público”, indicou.

O TdC avisou ainda a Assembleia da República e o Governo que, “em situações futuras e relacionadas com a realização de eventos que impliquem a celebração de contratos públicos, diligenciem atempadamente pela sua organização, não aprovando regimes especiais que derroguem os procedimentos que salvaguardam a concorrência”.

Os três contratos que constituíram o objeto da auditora são referentes às fundações e à construção do altar-palco e aos terrenos da Bobadela, tendo sido adjudicados pelos valores de 1.063.937,62 euros, 2.980.000,00 euros e 4.285.094,23 euros, respetivamente, na sequência de procedimentos por ajuste direto e consulta prévia, por aplicação do regime especial de contratação pública.

“Constatou-se, ainda assim, que um volume significativo de dinheiro público foi subtraído à concorrência. Caso não tivesse sido aprovado aquele regime especial constante das LOE [Lei do Orçamento de Estado] de 2022 e 2023, cada um destes contratos teria de ter sido precedido de concurso público ou limitado por prévia qualificação”, salientou o TdC.

O custo final da empreitada das fundações indiretas da cobertura do altar-palco foi de 1.104.917,34 euros, representando um acréscimo de 3,85 % do valor inicial.

Já a empreitada de construção do altar-palco teve um custo total de 2.959.128,05 euros, representando um decréscimo de 0,70 % do preço contratual modificado e 30,21 % do valor contratado inicialmente.

O valor inicial previsto para a construção do altar-palco no Parque Tejo-Trancão – 4.240.000,00 euros – gerou polémica pelo elevado montante o que levou a uma redução para 2.980.000,00 euros.

Por seu lado, a empreitada de preparação dos terrenos da Zona Ribeirinha da Bobadela foi adjudicada por consulta prévia e o custo final foi de 3.937.860,47 euros, representando um decréscimo de 8,10 % do valor inicial.

O relatório indica ainda 66 contratos de empreitada, avaliados em 34.653.160,49 euros, 108 de aquisição de bens (5.531.697,23 euros), 199 de aquisição de serviços (19.788.156,63 euros), 53 contratos de locação de bens (2.768.358,34 euros), um contrato de aquisição de bens móveis (1.148.248,00 euros), um contrato de aquisição e locação de bens móveis, dois de aquisição de serviços e locação de bens e dois de aquisição de bens e serviços (242.015,19 euros).

O Tribunal de Contas refere que outros 71 contratos – num valor de 34.06.546,85 euros – representam investimentos para o futuro.

O organismo recomendou ainda à Lisboa Ocidental, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, para que, enquanto dono da obra, acautele, nos contratos de subcontratação, que os empreiteiros subcontratados dispõem das habilitações legais necessárias.

O TdC justificou que “não foram remetidos elementos comprovativos da detenção de habilitação legal para o exercício da atividade de construção”, para dois dos três dos subempreiteiros.

Também foi solicitado aos municípios de Lisboa e Loures e à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que, quando interpelados pelo TdC, “remetam a documentação/contratos, respondam com rigor e remetam todos os elementos solicitados”.

Após analisar o relatório, e não se provando “indícios de infrações financeiras”, o Ministério Público emitiu um parecer de concordância com o mesmo.

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