Tribunal Constitucional volta a rejeitar estatutos do PAN

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou as alterações aos estatutos do PAN aprovadas no último congresso, que decorreu em Matosinhos em maio do ano passado, por não especificarem quais os comportamentos que podem constituir infrações disciplinares.

© Folha Nacional

 

“Decide-se indeferir o pedido de anotação das alterações aos estatutos do partido PAN, aprovadas no IX Congresso Nacional”, lê-se no acórdão divulgado no ‘site’ do TC.

Os juízes do Palácio Ratton assinalam que a nova versão dos estatutos do partido Pessoas-Animais-Natureza não estipula expressamente quais os “comportamentos suscetíveis de constituir infrações disciplinares”, remetendo para o regulamento disciplinar, a “elaborar e aprovar pela Comissão Política Nacional”, órgão máximo de direção política entre congressos.

O TC refere igualmente questões relacionadas com os prazos para o Conselho de Jurisdição Nacional se pronunciar sobre queixas relativas à aplicação de sanções, considerando “essencial a fixação de um prazo máximo para que o órgão interno com competência para apreciar recursos de decisões que apliquem sanções disciplinares – no caso, o Conselho de Jurisdição Nacional – decida as impugnações”.

“A remissão para mero regulamento partidário da identificação (ainda que parcial) dos ilícitos disciplinares, por um lado, e a ausência da previsão de um prazo máximo para decisão do recurso sobre a aplicação de uma sanção ou a remissão da sua concreta duração para o referido regulamento, por outro, desrespeitam as garantias constitucional e legalmente impostas em sede sancionatória”, sustenta o TC na decisão divulgada.

O TC já tinha rejeitado as alterações aos estatutos do partido liderado por Inês de Sousa Real aprovadas no congresso anterior, em junho de 2021, em Tomar.

Na decisão, de janeiro de 2022, o TC apontou também que o capítulo referente a “disciplina e sanções” carecia de “correção e aperfeiçoamento” e alertando para uma “violação do princípio da legalidade sancionatória”, consagrado na Constituição, e para uma violação da Lei dos Partidos Políticos.

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