“Decide-se indeferir o pedido de anotação das alterações aos estatutos do partido PAN, aprovadas no IX Congresso Nacional”, lê-se no acórdão divulgado no ‘site’ do TC.
Os juízes do Palácio Ratton assinalam que a nova versão dos estatutos do partido Pessoas-Animais-Natureza não estipula expressamente quais os “comportamentos suscetíveis de constituir infrações disciplinares”, remetendo para o regulamento disciplinar, a “elaborar e aprovar pela Comissão Política Nacional”, órgão máximo de direção política entre congressos.
O TC refere igualmente questões relacionadas com os prazos para o Conselho de Jurisdição Nacional se pronunciar sobre queixas relativas à aplicação de sanções, considerando “essencial a fixação de um prazo máximo para que o órgão interno com competência para apreciar recursos de decisões que apliquem sanções disciplinares – no caso, o Conselho de Jurisdição Nacional – decida as impugnações”.
“A remissão para mero regulamento partidário da identificação (ainda que parcial) dos ilícitos disciplinares, por um lado, e a ausência da previsão de um prazo máximo para decisão do recurso sobre a aplicação de uma sanção ou a remissão da sua concreta duração para o referido regulamento, por outro, desrespeitam as garantias constitucional e legalmente impostas em sede sancionatória”, sustenta o TC na decisão divulgada.
O TC já tinha rejeitado as alterações aos estatutos do partido liderado por Inês de Sousa Real aprovadas no congresso anterior, em junho de 2021, em Tomar.
Na decisão, de janeiro de 2022, o TC apontou também que o capítulo referente a “disciplina e sanções” carecia de “correção e aperfeiçoamento” e alertando para uma “violação do princípio da legalidade sancionatória”, consagrado na Constituição, e para uma violação da Lei dos Partidos Políticos.