Mais cinco detidos libertados sem interrogatório devido à greve dos oficiais de justiça

A greve dos funcionários judiciais levou a que mais cinco detidos tenham hoje sido colocados em liberdade por se ter esgotado o prazo para apresentação a interrogatório judicial, adiantou o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

© D.R

Os detidos em causa são suspeitos de crimes de tráfico de droga e violência doméstica, de acordo com o SFJ.

Na quarta-feira, o sindicato já tinha adiantado que a paralisação dos funcionários judiciais tinha levado à libertação de 12 detidos envolvidos em casos de homicídio, violência doméstica e tráfico de droga.

Nesse dia, o SFJ acusou a ministra da Justiça de estar a atirar para os sindicatos responsabilidades no incumprimento de prazos para apresentação de detidos a interrogatório que resultam da “incompetência pura” dos serviços da Justiça.

“O feriado do 25 de Abril ficou entre duas greves sem serviços mínimos e os detidos que acabarem o prazo de 48 horas entre estes três dias [quarta, quinta e sexta-feira] esgotam o prazo antes do turno de sábado de manhã no Tribunal Central de Instrução Criminal” [também conhecido como Ticão], disse à Lusa fonte sindical.

Num esclarecimento enviado nesse dia à comunicação social sobre não terem sido decretados serviços mínimos, o Ministério da Justiça (MJ) imputou ao sindicato a responsabilidade de não ter indicado no pré-aviso de greve, para a paralisação que começou a 20 de dezembro de 2023 e que termina na sexta-feira, 26 de abril, e que decorreu nas manhãs de quarta-feira e sexta-feira.

O MJ acrescentou que na falta dessa indicação, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) solicitou ao tribunal arbitral que decretasse serviços mínimos, o que este entendeu não fazer, tendo a DGAJ recorrido para o Tribunal da Relação da Lisboa, “num processo de natureza urgente, tendo dado entrada a 29 de dezembro de 2023” e que ainda aguarda decisão.

No entanto, à Lusa, o presidente do SFJ, António Marçal, disse que a ausência de serviços mínimos nos dias colados ao 25 de abril resultam da “incompetência pura” da DGAJ, que “não fundamentou bem o pedido” de serviços mínimos feito ao colégio arbitral.

Marçal recordou que, em situação anteriores, em que foram agendadas greves para períodos que abrangiam, por exemplo, feriados municipais, a DGAJ teve isso em atenção, solicitando que fossem decretados serviços mínimos para os serviços na área territorial abrangida pelo feriado municipal, o que foi concedido.

“A situação em concreto [do feriado do 25 de Abril] não foi suscitada pela DGAJ. Ao querer imputar responsabilidades ao sindicato, a senhora ministra está a ir por um mau caminho”, criticou Marçal, que acrescentou que não houve da parte da tutela qualquer contacto com o sindicato para uma “tentativa de coordenar a situação”.

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