De acordo com o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Cesário, a entrada em Portugal de imigrantes da CPLP vai ser “mais exigente”.
No visto para a procura de trabalho, “a pessoa vai ter de demonstrar que tem condições para subsistir em Portugal enquanto andar à procura de trabalho”, disse.
No seguimento das alterações à Lei dos Estrangeiros, que entraram em vigor em 30 de outubro de 2022, os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ficaram com a concessão de vistos simplificada, ficando dispensados de “comprovativo de meios de subsistência”.
Teriam, neste caso, de apresentar um termo de responsabilidade de um português ou estrangeiro residente em Portugal que garanta a sua subsistência e o seu alojamento.
Esse comprovativo vai voltar a ser necessário, tendo o Governo dado já orientações nesse sentido.
“O que nós queremos é que as pessoas que venham para Portugal, que venham com a defesa plena dos seus direitos, mas sem correrem situações de autêntica marginalidade, pobreza, isolamento, que não é bom para eles e nem é bom para país”, adiantou o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
E reforçou: “Portugal, se precisa de mão-de-obra, tudo muito bem, recorre a mão-de-obra estrangeira, mas tem de garantir os direitos das pessoas que vêm; mas também não tem as portas escancaradas para vir qualquer pessoa, que depois fica por aí ao deus dará, muitas vezes sem poder garantir a sua subsistência”.
José Cesário acredita que “estas alterações poderão resultar numa regulação deste setor e, sobretudo, uma maior defesa dos direitos dos cidadãos e também uma maior defesa dos direitos do país”.
Por outro lado, os vistos CPLP vão deixar de se sobrepor a todos os outros.
“Quando o visto CPLP surgiu sobrepunha-se a todos os outros. Agora, estamos a implementar uma alteração, uma mudança, que é a pessoa poder optar se quer um visto CPLP ou outro tipo de visto”, explicou.
Para José Cesário, “o facto de [um cidadão] vir de um país CPLP não terá de obrigar um cidadão a ficar sempre com um visto CPLP”.
E adiantou que há muitas pessoas que se sentem penalizadas e que não querem o visto CPLP, mas sim “um visto diferente, que lhes permita uma autorização de residência normal, que por sua vez lhe permita uma circulação na União Europeia, no espaço Schengen, e isso não se verificava”.
O facto de os portadores de Autorização de Residência CPLP não poderem circular na União Europeia é uma “queixa absolutamente recorrente” destes imigrantes.
“Já sou sensível a ela há muito tempo e essa é uma alteração a prosseguir de imediato”, disse, indicando que já assinou a portaria que vai permitir esta mudança.
A CPLP integra Portugal, Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.