Em comunicado, o Tribunal de Contas (TdC) refere que o contrato para a execução dos testes rápidos antigénicos à covid-19 foi celebrado com a Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF) – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, mas esta “não representava a maioria das entidades prestadoras de serviços de saúde na Região”.
O contrato tem a data de 18 de junho de 2021 e a auditoria adianta que, após a sua celebração, apenas 17 novas entidades aderiram à ACIF, juntando-se a outras oito sócias anteriores.
“À contratação está subjacente um erro na formação da vontade, na medida em que a decisão do Iasaúde [Instituto da Administração da Saúde da Madeira] contratar moldes observados foi formulada no pressuposto de um elemento essencial que, afinal, não tinha correspondência com a realidade”, lê-se na nota.
A auditoria aferiu que foram executados mais de um milhão de testes, no valor de 15,3 milhões de euros, tendo sido “desconsiderados”, entre outros, o princípio da concorrência, visto que “só aderiram ao programa de testagem as entidades privadas prestadoras de serviços que fossem associadas à ACIF”.
Além disso, segundo o TdC, não foram observados “critérios objetivos e claros e tardou em adaptar-se à evolução do mercado”, acabando a Madeira por ter de suportar perto de 800 mil euros, um custo superior ao que teria sido pago se tivesse sido observado o regime dos preços fixados pelo Ministério da Saúde.
O TdC acrescenta que “não foi dado cumprimento suficiente aos princípios da publicidade e transparência” e que foi “omitida a remuneração paga à ACIF” que acabou por ter “uma excessiva margem de autonomia”, tendo existido por parte da Iasaúde “uma posição pouco preventiva”.
“Na prática, o Iasaúde delegou quase integralmente a fiscalização da qualidade dos serviços prestados pela ACIF” e “não desenvolveu procedimentos autónomos de supervisão”, aponta o tribunal na auditoria.
Esta avaliação levou o TdC a recomendar aos responsáveis do Iasaúde que aperfeiçoem a justificação das opções administrativas e que “a fundamentação dos preços e serviços adquiridos seja clara, suficiente e verdadeira, promovendo o respeito pela transparência, pela publicidade, pela concorrência e pela legalidade estrita das decisões”.