Supremo confirma condenação de ex-autarca de Arouca José Artur Neves

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente da Câmara de Arouca José Artur Neves e de um empresário da construção civil num caso relacionado com a adjudicação de obras públicas sem concurso público.

© LUSA/Tiago Petinga

O acórdão, datado de 31 de outubro e consultado hoje pela Lusa, negou provimento aos recursos interpostos pelas defesas dos dois arguidos, mantendo-se a decisão recorrida.

A defesa do antigo autarca, que foi também secretário de Estado da Proteção Civil, pedia no recurso que o arguido fosse absolvido, mantendo-se a decisão da primeira instância, e considerava incorreta a condenação solidária na perda de vantagens, por entender que este não tinha beneficiado de nenhuma vantagem, mas os juízes conselheiros não tiveram a mesma opinião.

O caso está relacionado com a celebração de um contrato de empreitada de obras públicas pelo município de Arouca, visando a pavimentação de um troço de estrada durante as eleições autárquicas de 2017, de modo meramente verbal, ordenada pelo então presidente da autarquia, José Artur Neves, com o acordo da sua vice-presidente, Margarida Belém, que viria a ser a sua sucessora e lidera aquela autarquia do distrito de Aveiro.

Em julho de 2023, a atual presidente da autarquia e o empresário Carlos Pinho, que também é presidente do clube de futebol local, foram condenados no Tribunal da Feira a uma pena de um ano e três meses de prisão suspensa, cada um, por um crime falsificação de documento, tendo sido absolvidos do crime de prevaricação, enquanto José Artur Neves foi absolvido de todos os crimes.

No entanto, o Ministério Público recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação do Porto, que condenou o antigo autarca e o empresário pelo crime de prevaricação, punindo o primeiro com uma pena de três anos de prisão suspensa e o segundo com uma pena de dois anos e meio de prisão.

Como Carlos Pinho já tinha sido condenado na primeira instância por um crime de falsificação de documento foi necessário fazer um cúmulo jurídico, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de três anos de prisão, também suspensa.

Os três arguidos e a empresa de Carlos Pinho foram ainda condenados a pagar solidariamente ao Estado cerca de 2.300 euros relativamente à vantagem indevidamente obtida.

A sociedade arguida foi também condenada por um crime de falsificação na pena de 150 dias de multa, à taxa diária de 150 euros, totalizando 22.500 euros.

Além deste caso, José Artur Neves e Carlos Pinho são ainda arguidos num outro processo relacionado com a adjudicação de obras públicas sem concurso público, em que respondem pela prática dos crimes de prevaricação e falsificação de documento, juntamente com mais três arguidos e uma empresa, que vai ser julgado no Tribunal da Feira.

O ex-secretário de Estado da Proteção Civil é ainda arguido no processo das golas antifumo, que começou a ser julgado na segunda-feira, no Juízo Central Criminal de Lisboa.

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