Seguro de saúde só é dedutível se a cobertura for igual entre trabalhadores

As despesas de uma empresa com um seguro de saúde atribuído aos trabalhadores apenas podem ser dedutíveis para efeitos de IRC se a cobertura for idêntica para todos, refere a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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A dúvida fiscal consta de um pedido de informação vinculativa, agora divulgado, com um contribuinte a pretender saber se o seguro é dedutível como gasto, para efeitos de IRC, sendo usado o critério da antiguidade como base para oferecer diferentes coberturas aos trabalhadores.

Além desta dúvida, o contribuinte em questão quer também saber qual o tratamento fiscal se a apólice incluir elementos do agregado familiar de alguns trabalhadores, sendo este encargo com a inclusão de familiares debitado ao seu salário.

Perante este contexto, a AT esclarece que as despesas com o seguro de saúde não podem ser dedutíveis para efeitos do IRC, porque as condições “não serão idênticas para todas as pessoas seguras, caso a opção seja a do critério da antiguidade” e não resultando esta diferenciação de critérios estabelecidos por Convenção Coletiva de Trabalho.

“De facto, para um seguro de saúde, não se afigura que a diferente antiguidade dos colaboradores constitua uma justificação aceitável” para efeitos do disposto no artigo do código do IRC que delimita alguns dos gastos dedutíveis.

Além disso, esclarece a AT, os custos com a inclusão de familiares no seguro também não serão dedutíveis pela empresa sendo estes suportados pelo trabalhador. Já se for a empresa a suportá-los, serão considerados como remuneração acessória, fazendo parte do vencimento do trabalhador (“constando no recibo respetivo”), pelo que o gasto será dedutível para a empresa, mas tributado como rendimento de trabalho ao funcionário para efeitos de IRS.

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