Supremo reduz pena a condenado por abuso sexual e pornografia de menores

O Supremo Tribunal de Justiça reduziu de sete anos e meio para seis anos de prisão a pena aplicada a um homem residente em Arouca (distrito de Aveiro) por aliciar menores a enviar-lhe fotos e vídeos em tronco nu.

© STJ

O acórdão, datado de 20 de novembro e consultado hoje pela Lusa, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido.

O homem, de 36 anos, tinha sido condenado no Tribunal de Santa Maria da Feira a sete anos e meio de prisão, por três crimes de abuso sexual de crianças e 31 de pornografia de menores, e a pagar uma indemnização de 8.500 euros a dois dos ofendidos.

Foi também condenado nas penas acessórias de proibição de exercício de profissão cujo exercício envolva contacto regular com menores, bem como na proibição de assunção da confiança de menor pelo período de seis anos.

Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que decidiu reduzir a pena única que lhe foi imposta, considerando que a pena de seis anos de prisão “parece mais ajustada, proporcional e adequada”.

O acórdão refere que o arguido confessou os factos e pediu desculpa, aspetos que, na opinião dos juízes, “inculcam a ideia de ter exercitado algum sentido crítico, capacidade de autocensura e de ter efetivamente dimensionado e entendido a gravidade do seu estar/posicionar nesta vertente da sexualidade”.

Os factos criminosos ocorreram pelo menos entre 2018 e 2020 e envolveram três vítimas, com idades entre os 10 e 13 anos.

O arguido colaborava na organização de torneios municipais de futebol infantil, chegando a transportar crianças participantes para o local dos torneios, tendo sido nesse contexto que conheceu as vítimas.

De acordo com a acusação, o arguido contactava os menores através das suas contas pessoais em diversas redes sociais e tinha conversas com os estes sobre temas de teor sexual e pornográfico, pressionando-os e aliciando-os para que lhe enviassem vídeos ou fotografias em tronco nu.

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