Relação reverte absolvição de homem que geria ‘site’ de venda de dados

O Tribunal da Relação do Porto revogou a absolvição do homem acusado de administrar um 'site' exclusivamente destinado à comercialização de dados ilícitos, condenando-o a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão efetiva, foi hoje anunciado.

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Em comunicado, publicado na sua página oficial, a Procuradoria-geral Distrital do Porto adianta que, em acórdão datado de hoje, o Tribunal da Relação do Porto, “dando provimento ao recurso do Ministério Público (MP)”, condenou o arguido, de 56 anos, em concurso efetivo, por um crime de associação criminosa e um crime de branqueamento de capitais.

Além da pena de prisão efetiva de cinco anos e seis meses, o Tribunal da Relação condenou o arguido ao pagamento ao Estado da quantia de 687.789,94, euros, valor que o “arguido obteve como vantagem da atividade criminosa”, e “declarou igualmente perdidos a favor do Estado a quantia monetária de 2.500 euros encontrada na posse do arguido, as carteiras de criptoativos (com valor, à data da apreensão de 27.397,39 euros) e os equipamentos informáticos usados no cometimento dos crimes”.

“O Tribunal da Relação do Porto entendeu que as condutas empreendidas pelo arguido, enquanto administrador de um site na ‘darkWeb’ intitulado de ‘Verified Forum’, conjugadas com a forma de dissipação dos proveitos da atividade ali desenvolvida e do caráter altamente organizado e anonimizado do site, configuravam atos de associação criminosa e de branqueamento”, aponta o texto.

O arguido agora condenado foi detido em 2023, tendo respondido ao julgamento em prisão preventiva e saído em liberdade depois de conhecida a absolvição em primeira instância, pelo Tribunal de S. João Novo.

A acusação do Ministério Público (MP) referia que o homem administrava, em conjunto com outras pessoas, o ‘site’ conhecido por Verified Fórum.

O ‘site’, segundo o MP, destinava-se “exclusivamente, à comercialização de variados conteúdos ilícitos de ‘malware’ [‘software’ malicioso], de bases de dados de informação pessoal e de meios de pagamento, designadamente de contas bancárias e credenciais de cartões de crédito”.

“Nessa qualidade, o arguido fomentava e mediava transações de programas e dados informáticos obtidos de forma fraudulenta, integrando uma rede de pessoas destinada à prática de crimes em domínio digital e de forma tendencialmente anónima, composta por mais de 89 mil membros”, salientava o MP.

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