Tribunal de Faro autoriza jovem que matou pai a ir para trabalho e médico

O Tribunal de Faro autorizou hoje o jovem acusado de matar o pai à facada numa aldeia de Tavira, que está em prisão domiciliária, a deslocações para trabalho e médico, e determinou a realização de uma nova perícia psiquiátrica.

© D.R.

“Achamos que o senhor precisa de trabalhar e ir ao médico, a suas próprias expensas”, disse a presidente do coletivo de juízes durante a sessão de hoje do julgamento, ressalvando que a autorização “não significa que é uma antecipação da decisão” final.

A autorização concedida permitirá ao jovem ausentar-se da casa da tia, onde está em prisão domiciliária, estritamente para o futuro local de trabalho e para o acompanhamento psicológico.

Maurício Cavaco, acusado de matar o pai à facada numa aldeia de Tavira, para alegadamente defender a mãe de uma situação de violência doméstica, está ser julgado por um tribunal de júri, em Faro.

O crime ocorreu em dezembro de 2023 na casa da família, na aldeia de Várzea do Vinagre, na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, no distrito de Faro, quando o jovem, na altura com 19 anos, alegadamente interveio em defesa da mãe, matando o pai, de 63 anos.

A advogada de defesa disse à Lusa que já tinha requerido em dezembro de 2024 a permissão para que o jovem fosse autorizado a trabalhar, de forma a ser “minimamente enquadrado na sociedade”, o que tinha sido indeferido.

Elisabete Romão entende que a mudança de opinião do coletivo de juízes e do tribunal de júri terá sido originada pela audição, hoje, do médico psiquiatra que realizou uma perícia ao jovem um mês após o crime.

Ouvido por videoconferência, o especialista do Hospital de Faro lembrou que diagnosticou ao acusado “stress pós-traumático, perturbação depressiva e perturbação de ansiedade”, a partir de “uma série” de instabilidades emocionais e afetivas.

O médico psiquiatra considerou que o jovem “é uma pessoa desfeita, ao nível da autoestima”, e que tinha “memórias perturbadas”, culpando-se pelo ato e atribuindo o papel de vítima ao pai, o que resultará do “stress crónico” a que alegadamente foi sujeito.

Segundo o especialista, na altura do crime, a “situação de autodefesa” implicou “a diminuição da avaliação das consequências de uma agressão de tal calibre” e “a completa anulação da avaliação da ilicitude” do ato.

O médico defendeu que o jovem, se não for tratado, poderá ter atitudes e reações “mais explosivas” e comportamentos “mais imprevisíveis”, embora tenha ressalvado que será “mais perigoso contra ele próprio” do que contra outras pessoas, e, questionado pela defesa se seria um perigo para a sociedade, desde que tratado, respondeu de forma negativa.

A defesa realçou à Lusa que o testemunho do psiquiatra acentuou o que o próprio já tinha descrito no relatório médico-legal entregue ao tribunal, que “considerava a inexistência do elemento subjetivo de culpa”, ou seja, “que ele não tem vontade da prática do ilícito”.

Contudo, o tribunal determinou a realização de uma nova perícia psiquiátrica, “para não haver dúvidas nenhumas”, segundo a presidente do coletivo de juízes.

O tribunal quer apurar, entre outros quesitos, se à data dos factos o arguido apresentava uma anomalia psíquica suscetível de perturbar a avaliação da ilicitude do ato e se possuía a capacidade de entender as consequências desse ato.

O julgamento será retomado em 12 de março, para ouvir o enfermeiro e o médico do Instituo Nacional de Emergência Médica que socorreram o pai do jovem e para as alegações finais.

Na primeira sessão do julgamento, em 09 de janeiro, Maurício Cavaco assumiu o crime, tendo sido o próprio a ligar para o número nacional de emergência, mas disse não se lembrar do momento em que desferiu o primeiro golpe e os restantes, numa altura em que a mãe já tinha abandonado a casa para pedir ajuda aos vizinhos.

O jovem relatou que nunca tinha pensado em matar o pai, descrevendo-o como uma pessoa violenta e contando que, pelo menos nos últimos 10 anos, ele e a mãe eram alvo de constantes ofensas, humilhações e ameaças por parte do homem, que ameaçava mesmo a mulher de morte.

O jovem está em prisão domiciliária na casa de uma tia, depois de ter passado alguns meses na prisão a aguardar os procedimentos para a colocação de pulseira eletrónica.

Várias centenas de pessoas assinaram, no ano passado, um pedido de libertação do jovem, alegando que este foi vítima de maus-tratos e que não constitui um perigo para a sociedade.

Os tribunais de júri só são possíveis para casos em que a pena máxima dos crimes em causa seja superior a oito anos de prisão, estando vocacionados para os chamados “crimes de sangue”.

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