Tribunal dos Direitos Humanos: Portugal tem decisões por cumprir há anos

O Comité de Ministros do Conselho da Europa recebeu 20 novos casos de Portugal em 2024 para supervisão de execução de decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, havendo casos pendentes há mais de cinco anos, incluindo urgentes.

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Os dados constam do relatório anual para 2024, hoje divulgado, de acompanhamento da execução das decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, o órgão com a responsabilidade de supervisão da efetividade das sentenças.

Segundo os dados estatísticos, os 20 novos casos que chegaram ao Comité para acompanhamento em 2024 comparam com 17 em 2023 e 16 em 2022.

Entre as violações da Convenção dos Direitos Humanos decididas contra Portugal está o caso da prisão preventiva aplicada a um arguido inimputável por doença psiquiátrica, que esteve detido em “condições desadequadas sem o tratamento apropriado, apesar de uma ordem judicial para ser transferido para uma instituição psiquiátrica”.

Sobre os casos de execução pendente acompanhados pelo Comité de Ministros existiam 56 a 31 de dezembro de 2024, aumentando a pendência face a 2023 (48 casos) e 2022 (39 casos).

Desses 56 casos, cinco eram processos principais classificados como procedimentos urgentes, o que também representa um aumento face aos anos anteriores: quatro em 2023 e três em 2022.

Havia ainda 13 casos principais classificados como procedimentos regulares.

“Entre os casos principais sob procedimentos urgentes, um estava pendente há pelo menos cinco anos; paralelamente oito casos principais sob procedimento regular estavam também pendentes há pelo menos cinco anos”, de acordo com o relatório.

Os processos principais são aqueles identificados como trazendo questões novas perante o tribunal, ainda não abordadas anteriormente, reveladores de novos problemas, frequentemente estruturais ou sistémicos.

Já os chamados casos repetitivos são os que dizem respeito a questões já abordadas e que são frequentemente agrupados ao caso principal.

A classificação de procedimento urgente aplica-se aos casos em que são necessárias medidas individuais urgentes ou que revelam problemas estruturais relevantes.

As autoridades portuguesas apresentaram ao Comité de Ministros do Conselho da Europa 24 planos de ação para cumprimento das decisões do TEDH, 10 relatórios de implementação e oito comunicações, segundo os dados hoje divulgados.

Quanto ao pagamento de indemnizações, Portugal pagou a totalidade do valor a que foi condenado em 25 casos em 2024, e o organismo europeu aguardava confirmação de pagamento de indemnização (e juros por atraso no cumprimento do prazo indicado na sentença, quando aplicável) em cinco casos.

O Comité de Ministros encerrou 12 casos em 2024 relativos a Portugal e os processos que analisou ao longo do último ano centraram-se na sobrelotação de prisões e condições precárias de detenção, assim como a falta de soluções efetivas, tema pelo qual o país é recorrentemente condenado pelo TEDH.

Entre as pendências encontram-se ainda casos relativos ao tempo excessivo nos processos civis e administrativos, casos relativos a condenações em violação do direito de liberdade de expressão em processos por difamação e um caso relativo à imposição contínua do regime prisional de alta segurança.

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