“Nestes termos, decido não homologar o plano de insolvência apresentado pela Trust in News”, refere a juíza no documento do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, datado de hoje.
Por conseguinte, “ponho termo à administração da massa insolvente pela devedora, assumida desde 09/06/2025 como resulta do requerimento junto aos autos em 04/06/2025, nos termos previstos no art.º 228.º, n.º 1, al. e), do CIRE” e “declaro cessada a suspensão da liquidação determinada pela assembleia de credores realizada em 29/01/2025”.
Além disso, “determino [que] seja comunicado oficiosamente às Finanças o encerramento da atividade da devedora”, bem como “o prosseguimento dos autos com a imediata apreensão dos bens da devedora e respetiva liquidação”, segundo a decisão sobre a empresa que tem como acionista Luís Delgado.