Candidatos a técnicos do INEM dizem só terem conhecido regras após contrato assinado

Vários formandos excluídos do curso para técnicos de emergência pré-hospitalar queixam-se de terem assinado contrato com o INEM sem saberem que alguns módulos da formação eram eliminatórios e vão contestar os resultados.

©INEM

Em declarações à Lusa, diversos formandos do curso que arrancou em janeiro disseram ter assinado contrato com o INEM a 20 de janeiro, sendo que a ata do júri, a que a Lusa teve acesso e que definia os métodos e critérios de avaliação, data de dia 23 de janeiro.

Em declarações à Lusa, o Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH) confirma e diz que o departamento jurídico “está em cima da situação”.

O STEPH não vai agir institucionalmente contra o INEM, mas adianta: “os que são nossos sócios têm o nosso departamento jurídico que pode ajudar nos seus interesses até onde for preciso”.

Alguns dos formandos contaram à Lusa que, a partir do momento em que chumbaram num módulo que era eliminatório ficaram em casa – alguns há dois meses – a receber e sem nada fazer, admitindo que o INEM poderia usar os seus serviços no caso dos módulos em que ficaram aptos, como é o caso, nalgumas situações, do módulo CODU [Centro de Orientação de Doentes Urgentes], um serviço com falta de meios.

Aliás, depois deste curso que arrancou em janeiro, com 200 candidatos, o INEM abriu um outro concurso para recrutar mais 200 técnicos de emergência pré-hospitalar, num reconhecimento da falta de meios a este nível. Há um ano, o défice de técnicos era superior a 400 relativamente ao que estava previsto no mapa de pessoal.

A Lusa questionou o INEM sobre, tendo em conta a falta de meios, porque não poderia usar os serviços destes candidatos pelo menos nos módulos em que já prestaram provas e o instituto respondeu que o período experimental (180 dias, duração de toda a formação) corresponde “ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador” e que se destina “a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar”.

“No caso dos TEPH, o período experimental coincide com a duração da formação específica, que visa dotar estes profissionais das competências imprescindíveis para o exercício das correspondentes funções” e que, “se os trabalhadores/formandos não obtiverem aprovação nos módulos da formação, então não podem exercer as funções para as quais foram contratados”.

Contudo, em declarações à Lusa, o presidente do STEPH dá o exemplo do Algarve para dizer que colegas que “já fizeram ambulância, ou já fizeram CODU”, que agora estão sem funções, “podiam estar a trabalhar”.

“Estou a falar de colegas que, ou começaram pelo módulo CODU, tiveram sucesso, e enquanto faziam formação, foram fazendo turnos, ou então o módulo CODU era o último, mas já fizeram o suficiente para fazer ambulância, e por isso foram fazendo ambulância”, explicou.

O responsável levanta ainda outra questão: “estão a formar técnicos com a formação toda que é suposto terem, quando já sabemos que a maioria, 98%, vão trabalhar para o CODU, módulo que só durou um mês”.

“Portanto, temos pessoas que iam trabalhar para o CODU, completaram a formação CODU com sucesso, mas porque chumbaram, por exemplo, no último módulo, na pediatria, o INEM quer despedi-los”, lamentou, lembrando que há vários TEPH que “só fazem CODU”.

Alertou ainda que o próximo concurso, também com 200 vagas para Lisboa e Vale do Tejo e Algarve, tendo em conta que uma parte dos que concorrem são do Norte, “quase de certeza que não vão atingir 50% das vagas”.

Este curso já esteve envolvido em polémica em abril, depois de a Lusa ter divulgado algumas denuncias a propósito de respostas a testes que estavam a ser partilhadas num grupo ‘WhatsApp’ com dezenas de formandos. Esta situação levou o INEM a anunciar que ia alterar os testes teóricos.

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