Numa nota divulgada na página oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa salienta que este diploma mereceu o parecer favorável do Conselho das Escolas e considera que poderá “proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico”.
O Presidente da República ressalva, contudo, que a aplicação deste regime nas regiões autónomas deve “tomar em consideração a autonomia legislativa constitucionalmente consagrada”.
Marcelo Rebelo de Sousa refere ainda que a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), a Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiram reservas sobre o seu conteúdo.
Este diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em 03 de julho e visa regular “a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos com acesso à internet, como smartphones, proibindo o seu uso pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do Ensino Básico, a partir do próximo ano letivo”.
Segundo o comunicado do Governo divulgado na altura, “a adoção de medidas de proibição ou de restrição tem em conta os resultados do estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas sobre as recomendações emitidas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em setembro de 2024, relativas à utilização de smartphones nos recintos escolares”.
Nas conclusões desse estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, referia-se que mais de metade das escolas que proibiram o uso de ‘smartphones’ relataram uma diminuição do ‘bullying’ e da indisciplina do 2.º ciclo ao secundário, e na esmagadora maioria os alunos passaram a socializar mais durante os intervalos, a realizar atividade física e a usar os espaços de jogos no recreio.
No ano passado, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação recomendou a proibição de ‘smartphones’ do 1.º ao 6.º ano de escolaridade, ou seja, até aos 12 anos e o uso limitado no 3.º ciclo.
Segundo o estudo, apenas 21,3% das escolas do 1.º ciclo não adotaram a recomendação e 59,1% das escolas de 2.º ciclo também não o fizeram.
No 3.º ciclo, 24,9% proibiram o uso desses equipamentos, medida adotada por apenas 7,6% das escolas secundárias.
Os maiores impactos na redução do bullying e indisciplina foram relatados pelas escolas que optaram pela proibição, sobretudo no 2.º ciclo (59% e 53,6%, respetivamente), no 3.º ciclo (57,8% e 57,4%) e no secundário (55,6% e 59,5%).