Garantia do Estado representa 25% do total de crédito à habitação até setembro

Os jovens até aos 35 anos já utilizaram cerca de 40,3% do montante total atribuído para a garantia pública na compra de casa, que representou 25,3% do total de crédito à habitação contratado até setembro.

© LUSA/CARLOS M. ALMEIDA

Segundo dados do Banco de Portugal (BdP) hoje divulgados, desde o início do ano já foram utilizados 478 milhões de euros ao abrigo deste regime que permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.

Entre janeiro e setembro foram feitos 79.850 contratos num montante de 13.703 milhões de euros para a compra de habitação própria permanente, sendo que mais de um quinto foi no âmbito desta garantia.

Até setembro, houve 17.758 contratos para compra de habitação própria permanente por mutuários até aos 35 anos e que tiveram aprovação para a compra sob esta iniciativa, tendo representado 22,2% do total e representando 3.472 milhões de euros (ou 25,3% do total concedido).

Entre todos os jovens até aos 35 anos, foram celebrados 43.797 contratos e concedidos 8.113 milhões de euros em crédito à habitação, o que significa que os contratos ao abrigo da garantia representaram 40,5% dos novos créditos e 42,8% do volume contratado até esta idade.

Apenas em setembro, foram celebrados 2.423 contratos, no valor de 496,9 milhões de euros, através da garantia pública, representando 25,9% do total de contratos e 29,2% do montante atribuído.

Os contratos ao abrigo da garantia representaram ainda 47,3% dos créditos contratados por jovens até aos 35 anos e 48,9% do montante.

Segundo o BdP, nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo e Terras de Trás-os-Montes, até setembro, mais de metade dos contratos de crédito à habitação própria permanente celebrados por jovens foram contratados com a garantia do Estado.

Em sentido inverso, o peso das casas adquiridas pró jovens com recurso à garantia foi menor na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando cerca de um terço.

A garantia pública para o crédito à habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.

Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.

Pode beneficiar desta garantia no crédito à habitação quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusive) e que esteja a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.

Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores aos do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).

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