A ‘fatura’ do IMI é automaticamente dividida em dois ou três pagamentos consoante o seu valor oscile entre os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros, com os prazos a decorrerem, respetivamente, em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
Desta forma, hoje termina o prazo para pagamento da última prestação do imposto, quer para os contribuintes que o paguem em duas prestações, quer para os contribuintes que o paguem em três prestações.
A taxa do IMI é fixada anualmente pelas autarquias dentro do intervalo que oscila entre os 0,3% e os 0,45% para os prédios urbanos (conceito que inclui os terrenos para construção), sendo o imposto calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na taxa que lhe é comunicada e no valor patrimonial tributário dos imóveis.
Para os prédios rústicos, o IMI contempla uma taxa única de 0,8%.