Juízes poderão vir a aplicar multas até 10 mil euros por atrasos

O Governo entregou no parlamento uma proposta de lei que determina a aplicação de multas até 10.200 euros a quem atrase processos judiciais, noticia hoje o jornal Público.

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A proposta de lei, que já tinha sido aprovada em dezembro do ano passado em Conselho de Ministros, acolhe a sugestão de um grupo de trabalho criado pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM), que apresentou no ano passado o relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”.

Segundo o jornal, já existia um regime que permitia a aplicação de multas neste tipo de situações, mas estava limitado a um máximo de 1.539 euros, o que era considerado insuficiente.

“A nova norma prevê que a multa terá de ser paga até 10 dias depois da decisão que a tiver fixado se tornar definitiva e, não sendo paga nesse prazo, sofrerá um acréscimo de 50%”, escreve o Público.

Os advogados que foram condenados por manobras dilatórias duas vezes no mesmo processo arriscam inquéritos disciplinares.

No relatório do CSM onde se propõe esta medida, é referido que o que se pretende é “um instrumento eficaz e dissuasor, equiparado ao da multa por litigância de má-fé”.

Está ainda prevista a nova figura de “defesa contra as demoras abusivas”, que visa responder a “requerimentos e incidentes manifestamente infundados na fase de recurso, apenas para evitar que a decisão se torne definitiva”.

De acordo com o jornal, além de os magistrados poderem aplicar as multas até 10.200 euros, o coletivo de juízes poderá enviar logo o processo para o tribunal que o julgou, para ser executada a decisão, e decidir o incidente separadamente”.

Na proposta é também criado para os juízes um dever de gestão processual e são reforçados os respetivos poderes na direção da audiência, ficando expresso que deve proibir, “em especial, todos os expedientes manifestamente impertinentes ou dilatórios”.

“Já o dever de gestão processual obriga o juiz titular do caso a ‘dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, promovendo oficiosamente as diligências necessárias ao seu normal prosseguimento'”, é referido.

No diploma, é também sugerida a alteração do “regime do incidente de recusa de juiz, no sentido de esta estabelecer que a apresentação do requerimento de recusa não suspende os ulteriores termos do processo, podendo o juiz visado, no decurso do incidente, praticar os atos a que haja lugar, ainda que não urgentes”.

Esta alteração é justificada pelo Governo devido ao “baixo número de casos em que o incidente de recusa obtém provimento e do prejuízo que a sua mobilização meramente dilatória pode causar ao bom andamento dos processos”.

“Para acabar com uma prática, que por vezes, ocorre — em que os juízes leem a sentença, mas depois não a depositam na secretaria, logo a mesma não é notificada às partes – passa a prever-se que só ‘excecionalmente’ a entrega se pode efetuar nos 10 dias seguintes à leitura e, se tal não acontecer, tudo se passa como se a decisão não tivesse sido proferida”, segundo o jornal.

O Governo quer também tornar obrigatória que a acusação do Ministério Público seja estruturada em artigos.

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