A iniciativa prevê a eliminação dos artigos 135.º-A a 135.º-M do Código do IMI, que consagram o regime do AIMI, determinando que a revogação produza efeitos com o Orçamento do Estado subsequente à publicação da lei.
Na exposição de motivos, o partido liderado por André Ventura sustenta que o adicional ao IMI representa uma duplicação da tributação sobre o património imobiliário, configurando uma penalização adicional sobre proprietários e, indiretamente, sobre inquilinos. O CHEGA considera que o imposto falhou nos objetivos de maior progressividade fiscal e redistribuição de riqueza que estiveram na base da sua criação.
Segundo o partido, o AIMI agrava distorções no mercado de arrendamento, defendendo que, em contextos de oferta habitacional limitada, o custo fiscal tende a ser parcialmente repercutido nas rendas. A proposta argumenta ainda que o adicional compromete a autonomia financeira das autarquias, uma vez que, ao contrário do IMI, constitui receita do Estado central.
O CHEGA classifica o imposto como economicamente ineficiente e socialmente injusto, defendendo que a sua eliminação contribuirá para simplificar o sistema fiscal, estimular o investimento e dinamizar o mercado habitacional.
O projeto de lei deu entrada no Parlamento a 13 de fevereiro de 2026 e aguarda agora discussão e votação em plenário.