Ministério Público arquiva denúncias contra cartazes do CHEGA

O Ministério Público arquivou 51 denúncias apresentadas contra cartazes do CHEGA, concluindo que os slogans não configuram crime e estão protegidos pela liberdade de expressão no debate político.

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O Ministério Público decidiu arquivar as 51 denúncias apresentadas contra três cartazes do partido CHEGA, colocados no final do ano passado, concluindo que as mensagens não configuram qualquer crime.

De acordo com o Correio da Manhã (CM), estavam em causa os slogans ‘Isto não é o Bangladesh’, ‘Os ciganos têm que cumprir a lei’ e ‘Os imigrantes não podem viver de subsídios’, que alguns denunciantes consideravam racistas ou xenófobos, podendo enquadrar-se nos crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

No despacho de arquivamento, o procurador Carlos Rodrigues, da 1.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, concluiu que os cartazes não ultrapassam os limites da liberdade de expressão no contexto do debate político, refere o CM.

Segundo o magistrado, as mensagens não contêm injúria, difamação nem incitamento direto à discriminação, enquadrando-se antes na dialética política e no debate público sobre imigração e políticas sociais.

Relativamente ao cartaz ‘Isto não é o Bangladesh’, o Ministério Público refere que a expressão tem origem num excerto de uma música satírica criada com recurso a inteligência artificial, posteriormente utilizada por André Ventura em outdoors. O despacho sublinha que a frase não contém qualquer caracterização ofensiva da comunidade do Bangladesh.

Quanto ao cartaz ‘Os imigrantes não podem viver de subsídios’, o procurador entende que a mensagem remete para uma discussão política sobre critérios de atribuição de prestações sociais e autorizações de residência, não configurando qualquer ofensa ou incitamento à discriminação.

Já no caso da frase ‘Os ciganos têm que cumprir a lei’, o Ministério Público considera que, do ponto de vista linguístico, a expressão não afirma que a comunidade cigana não cumpre a lei, limitando-se a formular uma exigência genérica de cumprimento das regras.

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