As indemnizações atribuídas pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) a vítimas de abusos sexuais não escapam ao fisco e poderão sofrer cortes significativos. Segundo a revista Sábado, os montantes pagos (que, no total, ultrapassam 1,6 milhões de euros) enquadram-se na categoria de incrementos patrimoniais, estando sujeitos a tributação em sede de IRS.
Os valores atribuídos variam entre nove mil e 45 mil euros por vítima, mas, devido ao enquadramento fiscal aplicável, poderão ser reduzidos de forma substancial, em alguns casos até cerca de metade.
De acordo com especialistas em matéria fiscal citados pela mesma publicação, estas compensações não cumprem os requisitos legais para isenção. A legislação prevê a exclusão de tributação apenas para indemnizações por danos não patrimoniais quando resultam de decisão judicial, de acordo entre as partes homologado por um juiz ou de processo arbitral — circunstâncias que não se verificam neste caso.
António Grosso, porta-voz da associação Coração Silenciado, considera “absurdo” que compensações destinadas a reparar danos sofridos sejam alvo de imposto.
“Estamos a falar de vítimas de abusos sexuais que recebem uma compensação que a própria Igreja classifica como simbólica. E ainda têm de pagar impostos sobre esse valor? É incompreensível”, afirmou.
A polémica intensifica-se com as condições associadas ao pagamento. Segundo a Sábado, o termo de aceitação prevê que os beneficiários reconheçam a sujeição a tributação e renunciem a qualquer ação futura contra a Igreja.
Para António Grosso, trata-se de uma exigência inaceitável: “Estão a pedir às vítimas que se calem para sempre em troca de uma compensação. Isto não é reparação, é pressão.”