Só em 2022, último ano com dados completos, foram exportadas 9.271 toneladas, um aumento de 1.207% em relação às 709 toneladas exportadas em 2019, após a entrada em vigor da lei em 1 de fevereiro.
Nos primeiros seis meses deste ano, foram exportadas 5.438 toneladas, representando 58,6% do total exportado em todo o ano de 2022. A Alemanha, Polónia, Austrália, Espanha e Malta foram os principais destinos da canábis exportada por Portugal no primeiro semestre do ano, adianta a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) num balanço feito à agência Lusa a propósito dos cinco anos da entrada em vigor da lei.
Atualmente, existem em Portugal 21 empresas com licença para cultivo da canábis para fins medicinais, 13 para fabrico, 27 com licenças para importação e exportação e 15 para comercialização. O Infarmed adiantou que está a avaliar três pedidos de autorização para colocação no mercado de três substâncias e 12 preparações à base da planta de canábis.
Desde que foi aprovada em 2021 a comercialização da primeira, e até agora única, preparação à base canábis em Portugal, foram vendidas 1.913 embalagens do produto, que consiste em flores secas da planta ‘Cannabis sativa’, contendo 18% de tetrahidrocanabinol (THC) e menos de 1% de canabidiol (CBD). Em Portugal, está também autorizada e venda dos medicamentos Sativex, para o tratamento de doentes adultos com espasticidade moderada a grave devida a esclerose múltipla, e o Epidiolex, para epilepsia grave em crianças.
Dados do Centro de Estudos e Avaliação em Saúde (CEFAR) da Associação Nacional de Farmácias avançados à agência Lusa indicam que, no total, já foram vendidas 3.321 embalagens dos dois medicamentos. Fazendo um balanço dos cinco anos da lei, a presidente da direção do Observatório Português de Canábis (OPC), Carla Dias, afirmou que “alguma coisa mudou, mas está muito longe de ser suficiente para os doentes”.
“Em 2021 tivemos a primeira preparação à base da planta canábis medicinal de uma das empresas licenciada, o que é ótimo, mas é uma solução que não é viável para todos os doentes, porque é uma preparação ou uma substância que é uma flor, só tem THC, e a via de administração para os doentes que poderiam usufruir não é a mais viável”, argumentou.
Carla Dias adiantou que o OPC tem estado “em permanente contacto” com o Infarmed para tentar perceber porque não há mais preparações ou substâncias das empresas que se vão licenciando e que já ultrapassam as 20 em Portugal. O observatório conseguiu perceber que “há algumas que não estão minimamente interessadas nos doentes portugueses”, exportando tudo o que produzem de cultivo.
“Há, no entanto, algumas empresas que se têm preocupado com os nossos doentes e que vão submetendo os dossiês ao Infarmed”, que exige determinados critérios que conferem ao doente qualidade e segurança, disse Carla Dias. A utilização destes produtos depende da avaliação médica e a sua dispensa apenas pode ser realizada na farmácia com receita médica.
Entre as indicações para a utilização destes produtos estão a dor crónica associada a doenças oncológicas, epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, esclerose múltipla, náuseas e vómitos causados por quimioterapia, estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes em tratamento oncológico ou com sida.