Eutanásia: Tribunal Constitucional ‘chumba’ decreto sobre morte medicamente assistida

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.

O anúncio foi feito em sessão na sede do TC, em Lisboa, pela juiza relatora, Maria Benedita Urbano, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers. A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra seis.

Este foi o terceiro decreto aprovado no parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 04 de janeiro.

Na sequência desta pronúncia, o Presidente da República terá de vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.

De acordo com a juíza relatora, Maria Benedita Urbano, o TC pronunciou-se pela inconstitucionalidade da norma constante da alínea f) do artigo 2.º, conjugada com a norma constante do número um do artigo 3″ do decreto.

A alínea f) em causa define no texto “sofrimento de grande intensidade” como “o sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

Já o número um do artigo 3.º estabelece que “considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

Em consequência, os juízes do Palácio Ratton também consideraram inconstitucionais as normas constantes nos artigos 5.º, 6.º e 7.º referentes ao “parecer do médico orientador”, “confirmação por médico especialista” e “confirmação por médico especialista em psiquiatria”.

O TC considerou também inconstitucionais as normas do artigo 28.º do decreto, na parte em que altera os artigos 134.º número três, 135.º número três e 139.º número dois do Código Penal, artigos que regulam respetivamente “homicídio a pedido da vítima”, “incitamento ou ajuda ao suicídio” e “propaganda ao suicídio”.

Os juízes que votaram esta decisão foram: Maria Benedita Urbano (proposta pelo PSD), Gonçalo Almeida Ribeiro (PSD), Afonso Patrão (PSD), Lino Rodrigues Ribeiro, José Teles Pereira (PSD), Pedro Machete (vice-presidente) e o presidente do TC, João Pedro Caupers.

Votaram vencido os juízes Mariana Canotilho (PS), Joana Fernandes Costa (PS), José João Abrantes (PS), António José da Ascensão Ramos (PS), Assunção Raimundo (PS) e José Eduardo Figueiredo Dias (PSD).

Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida.

A primeira vez foi em março de 2021, altura em que os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.

Desde então, o diploma foi vetado politicamente por Marcelo Rebelo de Sousa em novembro de 2021 – que solicitou ao parlamento que clarificasse o uso de expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas para o recurso à morte medicamente assistida – e uma nova versão, tendo por base iniciativas do PS, BE, IL e PAN, foi enviada ao Presidente no início deste mês, que posteriormente o pediu a fiscalização preventiva ao TC.

Numa mensagem publicada no sítio oficial da Presidência da República no passado dia 04, Marcelo justificou o envio recordando que “em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República”.

Últimas de Política Nacional

O Presidente do CHEGA manifestou-se esta quinta-feira "chocado" com o valor dos dois imóveis adquiridos pelo secretário-geral socialista, que estimou entre 1,3 e 1,4 milhões de euros, e exigiu saber se há fundos públicos na origem das aquisições.
O líder do CHEGA acusou o PCP de ser responsável por milhões de euros em despesa pública, apontando a criação de institutos, fundações, nomeações políticas e cargos autárquicos como principais causas.
O CHEGA lidera as intenções de voto na Área Metropolitana de Lisboa, com 28,8%, enquanto o PS e a AD perdem terreno, de acordo com a última sondagem da Aximage, para o Folha Nacional.
O IRS está a surpreender pela negativa. Muitos portugueses estão a receber menos e alguns até a pagar. André Ventura fala em “fraude” e acusa Montenegro de ter traído a promessa de baixar impostos.
O Ministério Público (MP) abriu uma averiguação preventiva no qual é visado o secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos, confirmou à Lusa a Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Se eu tenho uma má compreensão da Economia, deem-me uma oportunidade, porque o homem que está à minha frente destruiu a Economia”, afirmou André Ventura, que acusou Pedro Nuno Santos de ter sido responsável por “arruinar a TAP, a ferrovia e a CP”, apontando o dedo à gestão feita durante a sua passagem pelo Governo.
O líder parlamentar do CHEGA anunciou esta terça-feira que, na próxima legislatura, o seu partido vai apresentar uma proposta de comissão parlamentar de inquérito sobre os dados do Relatório de Segurança Interna (RASI), considerando que estão errados.
Luís Montenegro ocultou do Tribunal Constitucional (TC) três contas à ordem em 2022 e 2023, contrariando a lei n.º 52/2019.
O partido mantém-se em terceiro lugar, mas volta a subir nas sondagens, ultrapassando pela segunda vez a fasquia dos 20% e ficando agora a apenas oito pontos percentuais do partido mais votado.
Já são conhecidas as listas de candidatos a deputados do partido CHEGA para as próximas legislativas. Entre as alterações anunciadas, destaca-se a escolha de Pedro Frazão para encabeçar a candidatura em Aveiro — círculo onde irão concorrer também os líderes do PSD e do PS. O Presidente do partido, André Ventura, voltará a liderar a candidatura por Lisboa.