Eutanásia: Tribunal Constitucional ‘chumba’ decreto sobre morte medicamente assistida

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.

O anúncio foi feito em sessão na sede do TC, em Lisboa, pela juiza relatora, Maria Benedita Urbano, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers. A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra seis.

Este foi o terceiro decreto aprovado no parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 04 de janeiro.

Na sequência desta pronúncia, o Presidente da República terá de vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.

De acordo com a juíza relatora, Maria Benedita Urbano, o TC pronunciou-se pela inconstitucionalidade da norma constante da alínea f) do artigo 2.º, conjugada com a norma constante do número um do artigo 3″ do decreto.

A alínea f) em causa define no texto “sofrimento de grande intensidade” como “o sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

Já o número um do artigo 3.º estabelece que “considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

Em consequência, os juízes do Palácio Ratton também consideraram inconstitucionais as normas constantes nos artigos 5.º, 6.º e 7.º referentes ao “parecer do médico orientador”, “confirmação por médico especialista” e “confirmação por médico especialista em psiquiatria”.

O TC considerou também inconstitucionais as normas do artigo 28.º do decreto, na parte em que altera os artigos 134.º número três, 135.º número três e 139.º número dois do Código Penal, artigos que regulam respetivamente “homicídio a pedido da vítima”, “incitamento ou ajuda ao suicídio” e “propaganda ao suicídio”.

Os juízes que votaram esta decisão foram: Maria Benedita Urbano (proposta pelo PSD), Gonçalo Almeida Ribeiro (PSD), Afonso Patrão (PSD), Lino Rodrigues Ribeiro, José Teles Pereira (PSD), Pedro Machete (vice-presidente) e o presidente do TC, João Pedro Caupers.

Votaram vencido os juízes Mariana Canotilho (PS), Joana Fernandes Costa (PS), José João Abrantes (PS), António José da Ascensão Ramos (PS), Assunção Raimundo (PS) e José Eduardo Figueiredo Dias (PSD).

Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida.

A primeira vez foi em março de 2021, altura em que os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.

Desde então, o diploma foi vetado politicamente por Marcelo Rebelo de Sousa em novembro de 2021 – que solicitou ao parlamento que clarificasse o uso de expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas para o recurso à morte medicamente assistida – e uma nova versão, tendo por base iniciativas do PS, BE, IL e PAN, foi enviada ao Presidente no início deste mês, que posteriormente o pediu a fiscalização preventiva ao TC.

Numa mensagem publicada no sítio oficial da Presidência da República no passado dia 04, Marcelo justificou o envio recordando que “em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República”.

Últimas de Política Nacional

Vários partidos do sistema, nomeadamente o PS e o VOLT, estão empenhados em tentar impedir a presença do CHEGA nas próximas eleições autárquicas.
O Chega quer proibir a exploração económica das áreas ardidas durante 10 anos e a venda de madeira queimada, aumentar as penas para os incendiários e a criação de um fundo de apoio às famílias dos bombeiros.
O líder do Chega considerou hoje que o Presidente da República foi "extremamente imprudente" quando disse que o seu homólogo dos Estados Unidos funciona como um "ativo soviético", acusando-o de "a perder credibilidade".
O líder do Chega, André Ventura, colocou hoje cinco condições ao Governo para negociar o próximo Orçamento do Estado, incluindo uma redução da carga fiscal, aumento das pensões ou mais verbas para as forças de segurança.
O líder do Chega, André Ventura, criticou hoje o primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmando que não sabe ser líder, dar a cara ou desempenhar o cargo, a propósito da forma como o Governo lidou com os incêndios.
O presidente do Chega, André Ventura, acusou hoje a ministra da Administração Interna de incompetência na gestão do combate aos incêndios que têm afetado o país e desafiou o primeiro-ministro a admitir "que falhou" nesta matéria.
O Chega vai forçar a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre os incêndios rurais, anunciou o partido na terça-feira à noite.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, vai hoje à Comissão Permanente da Assembleia da República para debater a coordenação do combate aos incêndios em Portugal, depois de os partidos da oposição terem feito críticas unânimes à atuação do Governo.
A Comissão Permanente da Assembleia da República debate na quarta-feira a situação dos incêndios em Portugal, após a oposição ter feito críticas unânimes ao Governo e o primeiro-ministro ter-se manifestado disponível para prestar esclarecimentos.
O presidente do Chega aconselhou ontem o primeiro-ministro, Luís Montenegro, a sair do gabinete e a ir ao terreno, acusando-o de fazer uma "má gestão" dos incêndios.