Segundo um comunicado divulgado no domingo na página da Procuradoria-Geral Regional da República (PGRP), o arguido foi acusado pela prática do crime de fraude fiscal qualificada.
Em causa está a aquisição intracomunitária de veículos usados e comercialização em território nacional com recurso a documentação falsa, entre 2012 e 2016.
O despacho, datado de 03 novembro, refere que o arguido, que desenvolvia a sua atividade empresarial em Vila do Conde, onde detinha um stand automóvel, dedicou-se à compra e venda de veículos usados, provenientes do espaço intracomunitário, legalizando-os e vendendo-os em território nacional a diversos consumidores finais à margem de qualquer tributação.
Segundo a investigação, o arguido usou duas sociedades distintas, uma das quais titulada por um “testa de ferro”, através das quais procedeu à aquisição de veículos no espaço europeu beneficiando, indevidamente, do regime de isenção nas aquisições.
As viaturas eram depois legalizadas diretamente em nome de consumidores finais, com uso de documentação falsa, nela fazendo constar a liquidação de impostos na origem.
O MP refere ainda que o arguido comercializou, também, retomas de veículos, em transações processadas diretamente entre vendedor e adquirente.
Os investigadores calculam que, com a atividade criminosa, o arguido tenha subtraído aos cofres do Estado a título de IVA e IRC criminalmente relevante pelo menos 1.608.766,20 euros, valor que o MP requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.