No âmbito de diversas ações de fiscalização realizada entre 15 e 18 de janeiro, os elementos da PSP responsáveis pelo controlo de fronteiras efetuaram 10 detenções por falsificação de documentos, duas por uso de documento alheio, uma por auxílio à imigração ilegal e deram cumprimento a um Mandado de Detenção Europeu (MDE) por crimes de tráfico de droga.
No mesmo período, os elementos da PSP destacados no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, procederam a cinco recusas de entrada através da interdição no espaço Schengen.
Fonte policial disse à agência Lusa que o MDE foi emitido pelas autoridades italianas e que o detido é de origem senegalesa.
O arguido detido no decurso do MDE foi presente à autoridade judiciária competente para interrogatório ficando a aguardar nas salas de retenção provisória do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP o decorrer do processo de extradição, no âmbito da cooperação judiciária europeia.
As 10 detenções por falsificação de documentos foram detetadas em vários dias e decorrentes da utilização de passaportes e documentos de viagem contrafeitos, detetados durante o controlo documental na fronteira aérea, refere a PSP em comunicado, explicando que estas “evidenciam a persistência da utilização de documentação falsa como meio de tentativa de entrada ou circulação no espaço Schengen”.
A mesma fonte policial disse à Lusa que cinco dos 10 detidos são de origem vietnamita.
Em duas das detenções, os passageiros tentavam utilizar documentos legítimos pertencentes a terceiros, com o objetivo de contornar os controlos fronteiriços.
Na nota, a PSP destaca a detenção de uma cidadã estrangeira, na passada quinta-feira, pelo crime de auxílio à imigração ilegal.
A PSP acrescenta que a intervenção policial teve início com a deteção de um passageiro na zona de chegada cujas declarações permitiram identificar a existência de um esquema de auxílio à imigração ilegal, baseado na utilização de passaportes espanhóis falsos.
No decurso das diligências, explica a PSP, foi possível identificar a cidadã espanhola que coordenava a situação, bem como outros quatro cidadãos estrangeiros associados ao mesmo circuito.
A suspeita foi detida e ouvida em tribunal, enquanto aos cinco cidadãos estrangeiros envolvidos foi recusada a entrada em território nacional, tendo sido aplicada uma interdição de entrada no espaço Schengen pelo período de três anos.
Quatro desses cidadãos estrangeiros foram já afastados de território nacional, encontrando-se agendado o afastamento coercivo, com recurso a escolta, de uma mulher que se recusou a reembarcar voluntariamente para o país de onde era proveniente.