Para além da Segurança Social

É recorrente ouvir-se falar sobre a (in)sustentabilidade da Segurança Social, mais concretamente, do Sistema Previdencial, assente em Portugal nas contribuições de trabalhadores e empregadores, em que as gerações com vida profissional ativa garantem o pagamento das pensões, em caso de velhice, sobrevivência ou invalidez dos atuais beneficiários.

De um modo geral, os fatores relacionados com a questão da sustentabilidade da Segurança Social estão identificados e já foram assaz discutidos por diversos grupos de trabalho. Genericamente, destaca-se a diminuição da população residente, a diminuição da população em idade ativa e concomitantemente da taxa de natalidade e, a esperança média de vida a rondar os noventa anos que se traduzirá num aumento do número de idosos com o consequente aumento do índice de envelhecimento.

Este panorama de envelhecimento demográfico que se prevê acentuar nas próximas décadas ditará forçosamente alterações no regime de cálculo das pensões perspetivando-se que em 2050, corresponda a cerca de 40% do último salário bruto, segundo o Ageing Report 2024 da Comissão Europeia.

Ou seja, num futuro próximo assistiremos a uma brusca diminuição das pensões, tornando-se urgente tomar medidas e repensar o futuro do Sistema Previdencial português no sentido de minimizar aquele impacto na qualidade de vida que se deseja ter após a vida profissional ativa.

Realce-se que o modelo de financiamento da Segurança Social e de sustentabilidade do sistema de proteção social tem sido alvo de debate e estudo desde há vários anos, mas os sucessivos governos não têm dado a devida atenção a esta matéria, nem tomado medidas efetivas que preservem o futuro financeiro dos idosos, limitando no essencial a sua atuação em ajustar o valor das pensões, sem atender ao impacto desta medida em termos sociais e, até mesmo, económicos.

Efetivamente, ano após ano, a idade legal exigida para aceder à reforma sem penalização tem vindo a aumentar, sendo fortemente penalizadas as reformas antecipadas – antes da idade legal exigida, obrigando à permanência de pessoas de idade mais avançada no mercado de trabalho, numa tentativa de salvaguardar um nível de rendimento suficiente que permita viver condignamente o período de reforma.

Contudo, este modelo de sustentabilidade financeira da Segurança Social tem introduzido alterações na relação de equilíbrio entre benefícios e custos e na forma como esses custos são repartidos na sociedade, afetando sobretudo grupos da população com remunerações mais baixas, e colocando em causa o equilíbrio inter-geracional.

É consciente desta realidade que uma franja ainda pequena da população tem optado por fazer um “pé-de-meia”, um pouco à semelhança do que acontecia antes da instituição do Sistema de Segurança Social em que os cidadãos se associavam, criando as modalidades de previdência com o intuito de se precaverem contra imprevistos ou infortúnios. As Associações Mutualistas ainda existentes em Portugal – e inseridas no âmbito da economia social, foram a estrutura organizativa que maioritariamente acolheu o sistema previdencial antes da Segurança Social.

Face aos desafios que a Segurança Social enfrenta em termos de sustentabilidade, é imperioso que o Estado adote medidas que incentivem a adesão por parte dos cidadãos, a sistemas complementares de reforma, devendo para o efeito fixar um conjunto de medidas que induzam os cidadãos a subscrever modalidades de poupança e/ou a investir em produtos financeiros.

Por isso, é importante rever o sistema de benefícios fiscais e as medidas contributivas consagrados na legislação portuguesa no sentido de fixar medidas que incite os cidadãos a preterir eventuais escolhas de consumo atuais em favor de opções de poupança e/ou investimento com vista a garantir a manutenção de um nível de vida idêntico ao gozado na vida profissional ativa.

Não dispondo o Estado de meios financeiros suficientes para garantir um envelhecimento com dignidade e qualidade de vida para os cidadãos em fase de reforma com o atual modelo de Segurança Social, é forçoso que propicie condições para que cada um de per si se sinta impelido a constituir um fundo de pensão privado que, complementarmente, garanta um futuro mais seguro e estável, com total autonomia, liberdade e independência. Esta deve ser a missão do Estado Português!

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