CHEGA dá entrada com proposta para proibir bandeiras ideológicas e LGBT em edifícios nacionais

O partido levou ao Parlamento uma proposta que limita a exibição de símbolos em edifícios públicos aos emblemas oficiais do Estado, afastando bandeiras ideológicas, LGBT ou associativas e reacendendo o debate sobre neutralidade, identidade e liberdade simbólica nos espaços públicos.

© Câmara Municipal de Lisboa

O Grupo Parlamentar do CHEGA deu entrada esta quinta-feira na Assembleia da República de um projeto de lei que pretende clarificar e enquadrar o uso de bandeiras em edifícios públicos, circunscrevendo a sua exibição aos símbolos oficiais do Estado e afastando bandeiras de natureza ideológica, LGBT, associativa ou representativas de interesses particulares.

A proposta enviada ao Folha Nacional determina que, em edifícios da administração central, regional e local, bem como em institutos públicos, empresas públicas e estabelecimentos de ensino, possam ser hasteadas apenas a Bandeira Nacional, as bandeiras institucionais legalmente reconhecidas — incluindo as das autarquias, Forças Armadas e forças de segurança — e a bandeira da União Europeia.

No diploma, o partido liderado por André Ventura sustenta que a Bandeira Nacional constitui o principal símbolo da soberania e deve representar todos os cidadãos sem distinção. Nesse sentido, entende que a colocação de bandeiras de índole ideológica ou associativa em espaços públicos pode colidir com o princípio da igualdade e com o dever de imparcialidade do Estado.

O texto estabelece que não deverão ser exibidas bandeiras de movimentos ideológicos, partidos políticos, interesses específicos, clubes desportivos ou iniciativas particulares, bem como bandeiras estrangeiras fora de enquadramento oficial ou diplomático.

De acordo com o documento a que o Folha Nacional teve acesso, a iniciativa contempla ainda mecanismos de acompanhamento e prevê que eventuais incumprimentos possam dar origem a contraordenações, cabendo a uma entidade a designar pelo Governo a respetiva instrução e aplicação de coimas. Qualquer cidadão poderá sinalizar situações consideradas irregulares junto das autoridades competentes.

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